Processo 0017747-51.2025.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017747-51.2025.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017747-51.2025.5.16.0022 AUTOR: AFONSO CELSO SAMPAIO RIBEIRO FILHO RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e6cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista que move AFONSO CELSO SAMPAIO RIBEIRO FILHO em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, decido: 1 – Declarar a inexistência de quitação geral do contrato de trabalho. 2 – Rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal. 3 – Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. - Condenar a parte Reclamante na obrigação de pagar o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa (valores descritos na petição inicial), a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do(a) Reclamado(a), débito que fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). A fundamentação passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. Custas processuais pela parte Reclamante, no importe de R$ 1.282,00 (um mil, duzentos e oitenta e dois reais), calculadas sobre o valor dado à causa, R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais), das quais fica dispensada em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE

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