Processo 0017754-03.2025.5.16.0003

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017754-03.2025.5.16.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017754-03.2025.5.16.0003 EXEQUENTE: JULIO PEREIRA LIMA FILHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ed5919 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0016102-53.2022.5.16.0003, que tramitou junto à 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, movida pelo SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS ESTADO DO MARANHÃO em face de BANCO DO BRASIL S/A. A decisão ali transitada em julgado condenou “o Banco Reclamado ao pagamento da multa de 20% sobre os depósitos fundiários (FGTS) e o pagamento da metade do aviso prévio aos Empregados que aderiram aos Planos PAQ e PDE, ocorridos no ano de 2021 na ‘situação 802 ou 809’ que constem no rol de substituídos juntado às fls. 199/201. Honorários advocatícios ao Sindicato Autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, arbitrado de acordo com o art.791-A, §2º da CLT”. Apresentados cálculos pela parte exequente. Impugnados tempestivamente pelo reclamado. Contrarrazões também tempestivas da parte autora. Passo a apreciar. Em sua impugnação o reclamado contesta a base de cálculo para a multa de 20% sobre o FGTS; o quantitativo de dias referente ao aviso prévio; a apuração de juros em fase pré-judicial; a apuração de contribuições previdenciárias; e a apuração de honorários advocatícios referentes à ação de conhecimento. Quanto à base de cálculo para multa do FGTS a parte autora afirma que realizou “recomposição” da base, sem explicitar os critérios para tanto, alegando que o valor utilizado pelo reclamado não considera os saques existentes em conta vinculada. O reclamado utiliza o valor constante no campo “VALOR PARA FINS RECISÓRIOS” constante em extrato id b7aac42 para apuração da multa devida. Os extratos de FGTS emitidos pela CEF, via de regra, consignam no campo “VALOR PARA FINS RESCISÓRIOS” a totalidade dos depósitos efetuados ao longo do vínculo, incluindo os saques porventura realizados, servindo tal campo para apuração da multa devida nos casos de extinção do pacto laborativo. A parte autora aduz em inicial que “procedeu-se à recomposição da conta vinculada como se jamais tivesse havido retirada de valores, recalculando-se o montante devido” sem explicitar a razão para tanto ou demonstrar seus cálculos que levaram à base de R$ 307.475,11. Assim, acato a impugnação do reclamado para que a base para a multa rescisória devida seja a que consta no campo “VALOR PARA FINS RECISÓRIOS” do extrato id b7aac42. Também com razão o reclamado quanto ao quantitativo de dias de aviso prévio. O pacto entre as partes foi finalizado em 23/03/2021, anteriormente portanto ao advento da lei 12.506 de 11 de outubro de 2021, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A lei 12.506/2021 entrou em vigor somente com sua publicação em 13/10/2021, desse modo, aplicável ao caso em análise o aviso prévio previsto no art. 487 da CLT, no limite máximo ali consignado de trinta dias. Procede assim a impugnação da empresa que limita o aviso a 15 dias. Registro, contudo, que o cálculo apresentado pela empresa consigna aviso de 90 dias, em contrariedade à sua fundamentação. Considerando, contudo, os termos do art. 879, §1º, da CLT, “Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados