Processo 0017763-65.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017763-65.2025.5.16.0002 AUTOR: ANA FRANCISCA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO RÉU: R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dc6d86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por R\&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP para REJEITAR a preliminar de nulidade de citação, e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, declarando a extinção da presente execução em face da novação da dívida decorrente da homologação do Plano de Recuperação Judicial, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/2005 e art. 924, III, do CPC. Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito em favor da exequente, ANA FRANCISCA DE JESUS FERREIRA RIBEIRO, para que esta proceda aos atos necessários perante o Juízo da 9ª Vara Cível de São Luís - MA (Processo nº 0839299-21.2025.8.10.0001), em observância ao disposto no art. 6º, § 2º da Lei 11.101/2005. Proceda-se a imediata liberação dos valores, acaso existentes, via SISBAJUD. Intime-se a reclamante para ciência da disponibilização da certidão, devendo a exequente instruir seu pedido de habilitação perante o juízo universal com: cópia da sentença de 1º e 2º grau (se houver), certidão de trânsito em julgado, planilha de liquidação, decisão homologatória dos cálculos e a presente sentença. Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente comprove a devida habilitação nos autos da Recuperação Judicial (Proc. nº 0839299-21.2025.8.10.0001 - 9ª Vara Cível de São Luís/MA), sob pena de presunção de desinteresse, o que ensejará a remessa dos autos ao arquivo provisório com o início da contagem da prescrição intercorrente. Oficie-se ao juízo universal informando a presente decisão e a extinção do feito nesta sede. Após o trânsito em julgado e a entrega da certidão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R&P TREINAMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.