Processo 0017764-72.2023.8.16.0001
TJPR • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com AUTOS N. 0017764-72.2023.8.16.0001 AUTORA: ELAINE SUSANA MARTENS REQUERIDA: CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PKZ LTDA. SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ELAINE SUSANA MARTENS em face de CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PKZ LTDA. 1. RELATÓRIO Sustenta a autora, em apertada síntese, que exerce, há mais de vinte anos, posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre área remanescente de 731,86 m² do imóvel registrado sob a matrícula nº 14.095 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, situado na Rua Francisco Derosso, nº 1615, bairro Xaxim, conforme descrição contida na petição inicial e demais documentos que a instruíram (movs. 1.2 a 1.16). Aduz que o exercício da posse sobre a área em questão sempre foi pacífico e ininterrupto, inexistindo, portanto, qualquer reclamação ou conflito decorrente da posse exercida sobre o imóvel. Fundamenta juridicamente a sua pretensão e pede a procedência do pedido, com o reconhecimento do exercício da posse pelo prazo previsto no Código Civil e a consequente declaração da aquisição da propriedade por usucapião. Determinada a emenda da petição inicial (mov. 18.1), a autora prestou os esclarecimentos solicitados e juntou matrícula atualizada do imóvel (movs. 21.1 e 21.2). Recebida a inicial (mov. 23.1), foram expedidos os mandados e cartas de citação (movs. 33 a 36). O Município de Curitiba informou não possuir interesse na demanda e requereu sua desabilitação (movs. 37.1 a 37.3). O Estado do Paraná igualmente manifestou ausência de interesse e requereu sua exclusão do feito (mov. 39.1). O Ministério Público manifestou-se pela não intervenção no processo (mov. 40.1). A União também informou não possuir interesse patrimonial na demanda e requereu sua exclusão do registro processual (mov. 48.1), sendo posteriormente desabilitada (mov. 51.1). A requerida e o terceiro Albino Alka deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa (movs. 49 e 50). Determinou-se a citação, por edital, de eventuais interessados (mov. 87.1), tendo sido certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação (mov. 93.1). Sobreveio decisão de saneamento e organização do processo (mov. 95.1), que delimitou as questões controvertidas e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução e julgamento foi realizada (mov. 103.1). No ato, foi colhido o depoimento da testemunha da autora, a instrução foi encerrada e a patrona da autora requereu a apresentação de alegações finais remissivas. Vieram os autos conclusos para prolação da sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ELAINE SUSANA MARTENS em face de CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS PKZ LTDA., por meio da qual pretende obter a declaração de prescrição aquisitiva da posse referente à área remanescente de 731,86 m² do imóvel registrado sob a matrícula nº 14.095 do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR, situado na Rua Francisco Derosso, nº 1615, bairro Xaxim, conforme descrição constante do levantamento topográfico, memorial descritivo e demais documentos que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.