Processo 0017771-03.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017771-03.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017771-03.2025.5.16.0015 AUTOR: JORDANIA DA SILVA RÉU: LIFE - VIDA NA SUA CASA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febbd58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Em atendimento ao veiculado na manifestação (ID 21e5746), determino: Com base nos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Celeridade Processual, inclusive alçados ao posto de Direito Fundamental no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, este despacho servirá como alvará para todos os efeitos legais. MANDA a Sra. Juíza Titular desta 5ª VT de São Luís/MA, Sra. Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, que o Sr. Chefe do Setor de Emprego (SETEM) da Gerência Regional do Trabalho de São Luís/MA, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos do processo judicial acima indicado, em que são partes: JORDANIA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, reclamante e LIFE - VIDA NA SUA CASA LTDA, CNPJ: 21.673.323/0001-16,  PROCESSE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA RECLAMANTE (Admissão:02.11.21 e Demissão:21.11.23) NO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, observando que o prazo de 120 dias deverá ser contado a partir da data da expedição do presente alvará. Este alvará supre eventual inexistência de TRTC, de guias, CD/SD, e de anotação de baixa na CTPS, mas o deferimento do seguro-desemprego ao reclamante não dispensa o reenchimento dos demais requisitos legais ao recebimento do benefício, consoante previsto na legislação específica. Após, intime-se a parte interessada acerca da disponibilização do alvará. Sem prejuízo do acima determinado, cumpra-se, sem demora, o despacho (ID c4fc951). CUMPRA-SE. SAO LUIS/MA, 08 de maio de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORDANIA DA SILVA

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