Processo 0017789-03.2025.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017789-03.2025.5.16.0022 AUTOR: ANTONIO MARCIO ARAUJO SOUSA RÉU: BAMBOO CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 686570e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, na presente Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO MARCIO ARAUJO SOUSA em face de BAMBOO CONSTRUÇÕES LTDA, decido: 1 – Rejeitar o pedido de suspensão do feito fundado no Tema 1.389 da Repercussão Geral do STF. 2 - Extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, tão somente em relação à causa de pedir referente ao fornecimento e à renovação de Equipamentos de Proteção Individual. 3 – Rejeitar a prejudicial de mérito de quitação geral e plena. 4 – Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, declarar a existência de típico contrato de emprego entre a parte Reclamante e a parte Reclamada no período de 17/11/2020 a 31/07/2023, na função de pedreiro, o qual se integra, em unicidade contratual, ao período já formalizado a partir de 01/08/2023, perdurando o contrato até 27/01/2025, e, assim, condenar a Reclamada nas seguintes obrigações: a) de pagar: - diferença de aviso prévio indenizado correspondente a 09 (nove) dias, com a projeção do término contratual para 09/03/2025, nos limites do pedido, autorizada a dedução do que foi comprovadamente pago a idêntico título (TRCT de id. 9df3b0b); - férias do período aquisitivo 2020/2021, de forma dobrada (art. 137 da CLT), acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88); - férias do período aquisitivo 2021/2022, de forma simples, acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88), nos limites do pedido; - férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023, na razão de 08/12 avos (arts. 146 e 147 da CLT), acrescidas de um terço (art. 7º, XVII, da CF/88), nos limites do pedido; - 13º salário proporcional do ano de 2020, na razão de 01/12 avos, proporcionais aos dias trabalhados a partir de 17/11/2020 (art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 4.090/1962); - 13º salário integral do ano de 2021; - 13º salário integral do ano de 2022; e - 13º salário proporcional do ano de 2023, na razão de 07/12 avos, correspondente aos meses de janeiro a julho de 2023. b) de fazer, consistente na anotação/retificação da CTPS da parte Reclamante, consignando a admissão no dia 17/11/2020, função de pedreiro, e a data de saída em 09/03/2025, já com a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SBDI-1 do TST), nos limites do pedido, observada a remuneração mencionada pela parte Reclamante na petição inicial (R$2.394,77), na ausência de outras provas. Em caso de contratos anteriores a 24/09/2019, a parte Reclamante deverá juntar sua CTPS física em Secretaria e apresentar seu número de CPF, caso não exista nos autos a indicação, bem como comprovar a inscrição na Carteira de Trabalho Digital (basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual – Apple Store da Apple e no Play Store do Android – ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://servicos.mte.gov.br/), no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado. Ato contínuo, ou não havendo necessidade de apresentação de CTPS física,…
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