Processo 0017790-81.2025.5.15.0000

TRT15 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0017790-81.2025.5.15.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA MSCiv 0017790-81.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A. AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0017790-81.2025.5.15.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL IMPETRANTE: USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S.A. IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCESSO DE ORIGEM: 0010420-73.2025.5.15.0025 AUTORIDADE: RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI RELATORA: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA (r)   Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S.A. contra ato da MM. Juíza da Vara do Trabalho de Botucatu, proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 0010420-73.2025.5.15.0025, deferindo tutela provisória de urgência para que sejam cumpridas obrigações de fazer e não fazer relacionadas à segurança e saúde no trabalho rural, pleiteada pelo assistente litisconsorcial. Sustenta a impetrante, em síntese, a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida requerida pelo MPT. Argumenta que o acidente de trabalho fatal, que motivou a Ação Civil Pública, foi causado por ato de terceiro, envolvendo máquina e operador sem vínculo contratual ou empregatício direto com a impetrante, vinculados a uma cadeia de subcontratação iniciada pela empresa Raízen Energia S.A., compradora de bagaço de cana. Alega que tal fato, omitido pelo Ministério Público do Trabalho, afasta a probabilidade do direito. Afirma, ainda, a inexistência de periculum in mora, por se tratar de fato isolado e não haver prova de risco iminente a outros colaboradores. Aponta, também, o perigo de irreversibilidade da medida, ante os vultosos e inexequíveis investimentos necessários para cumprir as obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias, o que configura ofensa ao seu direito líquido e certo ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Requereu a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e, ao final, a concessão da segurança para revogá-la em definitivo. Alternativamente, pugna pela dilação do prazo para cumprimento das obrigações e pela redução da multa cominatória fixada. Junta procuração e documentos e atribui à causa o valor de R$2.000,00. A liminar foi indeferida. As informações foram dispensadas O MPT, na qualidade de assistente litisconsorcial, apresentou manifestação. A impetrante interpôs agravo interno, o qual não foi provido. É o relatório.   V O T O Trata-se de impugnação a ato que determinou o cumprimento de obrigações de fazer à impetrante em tutela de urgência, de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, mostrando-se cabível o presente, conforme entendimento consolidado na Súmula 414, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Todavia, a apreciação fica restrita à legalidade e à não abusividade da decisão. O ato impugnado consiste na decisão proferida em 05.05.2025(ID 09e47c7), integrada pela decisão que apreciou pedido de reconsideração em 17.06.2025 (ID ce5ea86), pela qual, em Ação Civil Pública, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho para que a empresa reclamada cumpra obrigações de fazer e não fazer relacionadas à saúde e segurança de seus funcionários, após ocorrência de acidente fatal em suas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados