Processo 0017792-18.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017792-18.2025.5.16.0002 AUTOR: FRANCISCO DENIS LOPES DA SILVA RÉU: EXPRESSO TAPAJOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99af8bf proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia central reside na existência de vínculo empregatício em período anterior à anotação da CTPS (de 15/03/2022 a 01/11/2022). Em sede de audiência de instrução, o Reclamante afirmou que os pagamentos desse período eram realizados via crédito no cartão CredNosso, fato este que encontra eco no depoimento do preposto da Reclamada, que confirmou ser esta a modalidade de pagamento utilizada pela empresa. Diante da relevância de tal prova para a aferição da "verdade real" e da boa-fé processual, este juízo determinou que o Reclamante colacionasse os referidos extratos. Todavia, o obreiro peticionou informando a impossibilidade técnica de obtenção direta dos documentos, sob o argumento de que a administradora do cartão (CredNosso) restringe o acesso aos extratos de períodos pretéritos apenas ao titular da conta empresarial/contratante (a Reclamada) ou mediante ordem judicial. Tal alegação foi devidamente instruída com áudio da diligência administrativa realizada. Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) e que o juiz detém amplos poderes instrutórios para o esclarecimento dos fatos (Art. 765 da CLT), a resistência administrativa da terceira interessada não pode constituir óbice à prestação jurisdicional. ISTO POSTO, determino a Conversão do JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com fulcro no Art. 765 da CLT e Art. 370 do CPC, a fim de sanar a lacuna probatória quanto aos pagamentos efetuados ao Reclamante no período de março a novembro de 2022. Expeça-se MANDADO DE INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, à empresa CREDNOSSO – Grupo Mateus Supermercados S.A., com sede na Avenida Daniel de La Touche, 73 A – Cohama – CEP: 65.074-115 – São Luís/MA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente em juízo o extrato detalhado de movimentações, créditos e pagamentos realizados pela empresa EXPRESSO TAPAJOS LTDA (CNPJ 11.787.009/0001-00) em favor de FRANCISCO DENIS LOPES DA SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), especificamente no período compreendido entre 15/03/2022 e 31/12/2023, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 (dez) dias, podendo ser majorada em caso de descumprimento, além de ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções criminais por desobediência. Com a vinda dos documentos, intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para julgamento, mantendo-se a pauta de sentenças. Cumpra-se com urgência. SAO LUIS/MA, 08 de maio de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DENIS LOPES DA SILVA
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