Processo 0017800-95.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0017800-95.2025.5.16.0001
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACC 0017800-95.2025.5.16.0001 AUTOR: SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: SAFETY - CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1d82d proferido nos autos.                                  CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                         São Luís, 25 de maio de 2026                          Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário Vistos etc. Considerando a manifestação constante no ID 7205c5a, formulada pela reclamada SAFETY – CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTA ÇÃO LTDA -ME, verifico que esta protocolou uma contestação (ID 9389f49) usando o nome do Sindicato no topo da página, o que contradiz sua própria postura de contestar a ata de audiência (ID 18b2b1a) e gera confusão com a manifestação (ID 7205c5a). Neste caso, verifica-se uma irregularidade formal na peça de defesa apresentada pela primeira reclamada, SAFETY - CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO LTDA (ID 9389f49), pois embora a referida peça tenha sido protocolada pela SAFETY com o intuito de contestar os termos da presente ação e, especificamente, os registros constantes na Ata de Audiência (ID 18b2b1a), observa-se que o cabeçalho e a qualificação da petição indicam equivocadamente o SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO como peticionário. Tal inconsistência gera evidente embaraço processual e incerteza quanto à titularidade das manifestações, em especial quando confrontada com a manifestação de ID 7205c5a. Assim, DETERMINO, a INTIMAÇÃO da reclamada SAFETY - CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO LTDA proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, à retificação da contestação (ID 9389f49), apresentando nova peça com o cabeçalho e qualificação corretos, sob pena de serem desconsideradas as alegações ali contidas por vício formal que impede a exata compreensão da lide. Esclareça a reclamada, no mesmo prazo, se a manifestação ID 7205c5a ratifica ou retifica os termos da contestação ora questionada. Após, dê-se vista à parte autora para manifestação. SAO LUIS/MA, 25 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAFETY - CONSULTORIA EMPRESARIAL E REPRESENTACAO LTDA - ME

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados