Processo 0017801-92.2026.4.05.8001

TRF5 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0017801-92.2026.4.05.8001
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal AL
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0017801-92.2026.4.05.8001 REQUERENTE: MARTA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO ALVES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA - AL18222 REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MARTA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO ALVES em face do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BCB e do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.. Objetiva, em breve síntese: o reconhecimento do direito à cobertura, pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), do Contrato de Crédito Rural nº 80.2023.632.30761, com a consequente declaração de inexigibilidade do débito respectivo; a declaração de nulidade do termo aditivo de renegociação da dívida, com a restituição, em dobro ou, subsidiariamente, de forma simples, do valor de R$ 19.162,68 (dezenove mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) pago a esse título; e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Narra a parte autora que (id. 172608441): "Com a finalidade de custear a implantação da lavoura de milho referente à safra de 2023 (...), a instituição financeira aprovou a operação, sendo celebrado o Contrato de Crédito Rural nº 80.2023.632.30761, no valor de R$ 177.388,20 (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), com vencimento originalmente previsto para 26/02/2024" (...). "Como condição indispensável para a contratação da operação de crédito (...), a demandante aderiu automaticamente ao PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), efetuando o pagamento do respectivo adicional (6%) no mesmo dia em que os recursos foram disponibilizados em sua conta bancária, em 01/06/2023" (...). "Entretanto, entre os dias 20 de junho e 10 de julho de 2023 (...), a região foi atingida por intensas e persistentes precipitações pluviométricas, fenômeno climático extraordinário que provocou o encharcamento do solo, comprometendo o desenvolvimento das plantas e ocasionando severos prejuízos à produção" (...). "Constatada a frustração da safra, a demandante (...) protocolou, em 23 de agosto de 2023, a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP), requerendo a realização de vistoria técnica para apuração dos danos sofridos" (id. 172608441, pág. 6). "Em análise inicial do pedido de cobertura securitária, concluída em 22 de novembro de 2023, a própria instituição financeira, em conjunto com os órgãos responsáveis pela análise do PROAGRO, reconheceu a ocorrência do evento coberto e deferiu parcialmente o pedido de enquadramento no Programa (...)" (id. 172608441, pág. 7). "Entretanto, de forma manifestamente contraditória e desprovida de fundamento jurídico e técnico (...), em 03 de março de 2026, [a instituição financeira] passou a indeferir integralmente o pedido administrativo, sob a alegação de que parte das notas fiscais referentes à aquisição de insumos teria sido emitida após o preparo do solo e o início do plantio" (...). Foi, então, "elaborado um termo aditivo e em consequência a agricultura efetuou o pagamento de uma amortização prévia no valor de R$ 19.162,68, conforme comprovante anexo, sendo o saldo remanescente objeto de renegociação, com novo vencimento fixado para 29 de maio de 2028". Juntou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados