Processo 0017805-17.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017805-17.2025.5.16.0002 AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DESTERRO ROCHA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6f575 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a realização de perícia ergonômica in loco, nos termos do art. 464 do CPC (aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT), para avaliação objetiva das condições biomecânicas do posto de trabalho do reclamante quando em atividade na reclamada, incluindo: (a) dinâmica das manobras ferroviárias; (b) esforços físicos, movimentação manual de cargas e posturas exigidas (flexão/extensão da coluna, ortostatismo); (c) frequência, duração e intensidade das atividades descritas na inicial ("diferença de engate", "recuo na cauda do trem", acionamento de AMV não lubrificado, transporte de calços, acionamento de manuais de freio); (d) adequação ou não aos preceitos da NR‑17. 2. Deve a Secretaria providenciar a nomeação de perito ergonômico para que proceda à realização da análise ergonômica presencial, tendo em vista que a perita médica declarou que tal avaliação é tecnicamente contributiva e que sua ausência constitui limitação parcial. 3. Em razão da necessidade de produção da prova ergonômica, suspendo a audiência de instrução designada para 08/06/2026, às 09:00, e determino o seu adiamento para data a ser oportunamente designada, após a juntada do laudo ergonômico.4. As partes deverão apresentar quesitos à perícia ergonômica no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. 5. Intime-se o perito designado para ciência e para que agende a inspeção, devendo apresentar laudo no prazo de 30 dias após a diligência. 6. As partes deverão ser intimadas da data, hora e local da perícia ergonômica para que possam acompanhar os trabalhos (art. 474, CPC). 7. Retire-se o feito de pauta. Cumpra-se. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 07 de junho de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GABRIEL DESTERRO ROCHA
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