Processo 0017805-38.2026.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017805-38.2026.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017805-38.2026.5.16.0016 AUTOR: CLODOALDO MENDES DA SILVA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af78598 proferido nos autos. DESPACHO- audiencia INICIAL HIBRIDA, SALA PRINCIPAL Diante do ajuizamento da presente ação trabalhista, DESIGNO a audiência INICIAL, sala PRINCIPAL, modalidade HIBRIDA, conforme abaixo. Conforme Ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, publicado no dia 25.04.2025, a regra continua sendo de realização de audiências na modalidade presencial no âmbito do primeiro grau de jurisdição do TRT da 16ª Região. No entanto, o referido ato prevê situações específicas em que a audiência poderá ser HÍBRIDA, facultando a participação tanto presencialmente na sala PRINCIPAL de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís (endereço no cabeçalho), quanto de forma hibrida, através do link do ZOOM, fornecido abaixo. O caso dos autos enquadra-se na exceção prevista no referido Ato, razão pela qual defiro o pleito do(s) advogado(s) da parte autora/ré para que qualquer das partes e advogado(s)  participe(m) da audiência de forma remota. COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO: O comparecimento das partes é indispensável, munidas de seus documentos de identificação (CTPS, RG ou CNH; o Reclamado, por meio de sócio, diretor ou preposto legalmente constituído, munido de carta de preposição e atos constitutivos). AUSÊNCIA DO RECLAMANTE: O não comparecimento do(a) Reclamante importará no ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista e na sua condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844 da CLT. AUSÊNCIA DO RECLAMADO: O não comparecimento do(a) Reclamado(a) importará em REVELIA e aplicação da pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), sendo tidos por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. DEFESA E DOCUMENTOS: A contestação e os documentos que a acompanham deverão ser juntados ao processo eletrônico (PJe) até o horário de início da audiência, sob pena de preclusão. DIRETRIZES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL: Recomenda-se o acesso à sala virtual com pelo menos 5 minutos de antecedência. É de responsabilidade das partes e de seus advogados providenciar conexão estável de internet e dispositivos com câmera e microfone funcionando perfeitamente. TIPO: Audiência  Inicial SALA: Sala Principal - 7ª VT DATA E HORÁRIO: 31/07/2026 09:40 horas LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE FORMA HÍBRIDA: Entrar na reunião Zoom: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=tzarmaeyyuVQDawFUZGa9I8DM3tQVM.1 ID da reunião: 849 6155 2362 Senha: 419201 Intimem-se as partes da audiencia acima designada, com as advertências cabíveis, sendo parte Autora preferencialmente por DJEN, e parte Ré preferencialmente por domicilio eletrônico. No mais, aguardar a audiência. SAO LUIS/MA, 30 de junho de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLODOALDO MENDES DA SILVA

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