Processo 0017809-81.2026.8.16.0030
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0017809-81.2026.8.16.0030 Processo: 0017809-81.2026.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$69.230,06 Exequente(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Executado(s): FERNANDO MARCELLINO CARVALLO DECISÃO 1) Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil/2015, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça(m) o pagamento espontâneo do valor integral e atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor corrigido (art. 523, §1º CPC;2015), bem como honorários advocatícios também de 10%. 2) Em caso de pagamento espontâneo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias e após voltem os autos conclusos. 3) Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada ou pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de 10% e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. 4) Após, defiro desde já a penhora online sobre o valor atualizado do débito, via sistema SISBAJUD, conforme art. 523, §3º do CPC/2015. Providencie a escrivania a minuta de requisição de bloqueio de valores, para posterior protocolamento pelo Juízo. Realizado o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias e proceda-se à consulta no sistema, juntando-se o comprovante. 5) Sendo frutífera a diligência, lavre-se termo de penhora, e intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, alertando-a de que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Caso seja infrutífera a penhora online, à Secretaria para que providencie consulta ao sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da executada. Em caso de êxito na busca, determino desde já o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. Intimem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de junho de 2026. WENDEL FERNANDO BRUNIERI Juiz de Direito
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