Processo 0017815-47.1993.8.12.0001
TJMS • ARROLAMENTO COMUM
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
A certidão apresentada a f. 202 é positiva, não atendendo, portanto, ao quanto determinado pelo despacho de f. 188. Visando a finalização do presente feito, intime-se o inventariante para juntar aos autos a certidão negativa de débitos municipais em nome do de cujus, em atenção ao artigo 192 do CTN.
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