Processo 0017818-50.2024.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017818-50.2024.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017818-50.2024.5.16.0002 AUTOR: ALDENISE CORREIA SILVA RÉU: QUARTETTO ENTRETENIMENTO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2102085 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de petição protocolada pela parte autora (ID 4272611), na qual noticia o encerramento das atividades da reclamada em seu endereço original e a consequente alteração do estabelecimento no local, requerendo a realização de perícia técnica por similaridade em um dos locais paradigmas indicados nos autos. No mesmo sentido, o Perito nomeado pelo juízo (ID 2566111) relata a frustração da diligência pericial em razão da desativação do ambiente de trabalho e pugna pela emissão de notificação aos estabelecimentos apontados pela autora para que seja autorizado o acesso às dependências, viabilizando as medições de temperatura e ruído. À análise. a Orientação Jurisprudencial nº 278 da SBDI-1 do TST admite a utilização de perícia indireta ou por similitude e de outros meios técnicos idôneos, tornando-se plenamente cabível a prova técnica realizada em estabelecimentos do mesmo ramo e com condições de trabalho semelhantes. Diante do exposto, e restando incontroversa a desativação do local original, defiro o requerimento de produção de prova pericial por similaridade. Para viabilizar os trabalhos, expeça-se mandado judicial direcionado ao estabelecimento sugerido (Qu4tro Bar, loja 17, situado na Avenida Ivan Loureiro, nº 04, Champs Mall Península - Ponta D’areia, São Luís - MA), determinando-lhe que  conceda livre acesso ao Perito Judicial, Sr. Danilo Martins de Carvalho, bem como às partes e a eventuais assistentes técnicos, às dependências do estabelecimento em seu horário normal de funcionamento, para fins de realização de perícia técnica por similaridade. Faça-se constar no mandado a advertência de que a recusa injustificada ao cumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência e embaraço à efetividade da Justiça. Intime-se o Sr. Perito para tomar ciência deste despacho e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique nova data e horário para a realização da vistoria técnica no estabelecimento paradigma a ser avaliado. Após a indicação, intimem-se as partes acerca da nova data, mantendo-se inalteradas as demais cominações e diretrizes pertinentes à prova pericial. SAO LUIS/MA, 01 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAVILTER VIEGA BORGES - JORGE VITOR DE SOUZA NOGUEIRA BORGES - QUARTETTO ENTRETENIMENTO LTDA - G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME

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