Processo 0017819-09.2023.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017819-09.2023.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017819-09.2023.5.16.0022 AUTOR: KLEITON TIAGO OLIVEIRA FONSECA RÉU: O. PARANHOS GRANJA JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d090874 proferido nos autos. DECISÃO: As partes apresentaram acordo extrajudicial (id. a2f9539), por meio do qual ajustaram a composição do litígio no valor total de R$ 22.000,00, sendo R$ 20.000,00 destinados ao empregado e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios, prevendo, dentre outros pontos, a utilização de valores bloqueados via SISBAJUD para quitação parcial da avença, no montante de R$ 16.670,38. Contudo, conforme se verifica dos comprovantes de bloqueio juntados abaixo, parte substancial dos valores constritos não foi bloqueada em desfavor da empregadora signatária do acordo, O. PARANHOS GRANJA JUNIOR LTDA (CNPJ nº 03.884.068/0001-79), mas sim de JDB CONSTRUCOES E SERVICOS LTD (CNPJ nº 02.066.179/0001-05), pessoa jurídica estranha ao ajuste apresentado. Assim, as partes atualmente signatárias não possuem legitimidade para transacionar, dispor ou deliberar sobre valores judicialmente constritos pertencentes a terceiro não integrante da composição. Dessa forma, o acordo, tal como redigido, apresenta irregularidade material que impede sua homologação, ao menos enquanto mantida cláusula que alcance valores bloqueados de titularidade de empresa não participante do ajuste. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, promoverem o saneamento da inconsistência, mediante uma das seguintes providências: a) retificação do acordo, com exclusão de qualquer previsão de liberação, utilização ou quitação relacionada aos valores bloqueados em nome de JDB CONSTRUCOES E SERVICOS LTD (CNPJ nº 02.066.179/0001-05); ou b) inclusão formal de JDB CONSTRUCOES E SERVICOS LTD - CNPJ nº 02.066.179/0001-05 (que está cadastrada nos autos como JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS  LTDA - CNPJ 02.066.179/0001-05) no ajuste, com sua expressa anuência e regular representação processual. Ficam desde já advertidas de que, sem a devida regularização, o acordo não poderá ser homologado. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - O. PARANHOS GRANJA JUNIOR - ME - JAQUELINE DELMONDES BOMFIM PARANHOS LTDA

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