Processo 0017837-22.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017837-22.2025.5.16.0002 AUTOR: JOELSON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LC ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7acb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de manifestação do reclamante informando a impossibilidade de cumprimento das diligências para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego dentro do prazo de validade do alvará anteriormente expedido, requerendo a adoção de medidas eletrônicas diretas por este Juízo devido a restrições de saúde e distância geográfica. À análise. Quanto ao pedido de determinação de ordem para transferência do FGTS, defiro-o, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Para tanto, deverá o autor indicar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias, viabilizando assim a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para a respectiva transferência. No que tange ao pedido relacionado ao seguro-desemprego, defiro em parte o pleito autoral, apenas para que seja expedido novo alvará de habilitação, renovando-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Isso porque o efeito do alvará expedido é de apenas processar o pedido de habilitação, no sentido de suprir eventual inexistência de TRCT, de guias CD/SD, e de anotação e baixa na CTPS, não dispensando o trabalhador do preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis para o efetivo recebimento do benefício. Ademais disso, esclareço ao autor que o pedido de habilitação pode ser feito de forma telepresencial, sem a necessidade de deslocamento físico a qualquer agência, através do portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, intime-se o reclamante para apresentar seus dados bancários no prazo acima assinalado. Aportando aos autos os dados bancários, expeçam-se os expedientes necessários. Tudo feito, retornem os autos ao arquivo. SAO LUIS/MA, 19 de maio de 2026. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON SILVA DE OLIVEIRA
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