Processo 0017837-25.2026.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017837-25.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: TARCIO DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034417a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de ação individual movida por substituído processualmente, para cumprimento de sentença já transitada em julgado proferida em ação coletiva, buscando a execução de seu respectivo crédito, na condição de beneficiário da condenação coletiva. Considerando a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema PJe promovida pela Resolução CSJT n° 185/2017, que estabeleceu o PJe-Calc como sistema oficial de cálculos dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, bem como considerando que as partes devem observância ao princípio da cooperação, consagrado no art. 6° do CPC, determino: 1 – Que a parte exequente reapresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculos de liquidação, desta feita elaborada no PJe-Calc (https://www.trt16.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). Na oportunidade, deve a parte exequente disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. 2 – Uma vez apresentada a planilha no formato acima indicado, intime-se a parte executada para impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 08 dias, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no § 1º do art. 525 do CPC, nos termos do art. 879, §2º, CLT). Neste mesmo ato, deverá ser intimado o Autor para, desde logo, requerer as medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo Juízo para satisfação de seu crédito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 anos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Fica de logo cientificado o executado, que transcorrido o prazo para manifestação, com ausência de impugnação, tem-se como presumidos corretos os cálculos apresentados, iniciando-se imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880 da CLT. Nessa hipótese, a Secretaria da Vara deverá homologar a conta no sistema, para fins de registro. Por fim, do mesmo modo, em havendo impugnação parcial da conta, deverá o executado depositar, em 48 horas, o valor incontroverso, sob pena de execução imediata,…
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