Processo 0017837-47.2023.8.16.0194
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0017837-47.2023.8.16.0194 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória de inexistência de débitos e indenização por danos morais, na qual relatou o autor, em síntese, que, em 04/08/2023, firmou contrato de compra e venda de um veículo Fiat Palio, ano 2009/2010, com a primeira requerida, mediante financiamento concedido pela segunda requerida, em 48 parcelas, totalizando o valor de R$ 51.844,80. Narrou que, após a formalização da negociação, foi informado pela loja de que o financiamento não teria sido aprovado e, por essa razão, o veículo não lhe seria entregue. Asseverou que, meses depois, passou a receber cobranças relativas ao financiamento e constatou a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, embora jamais tenha recebido o veículo ou se beneficiado de qualquer valor. Mencionou que buscou esclarecimentos no banco, o qual informou que o cancelamento do financiamento dependeria de providência da loja, que, por sua vez, se recusou a efetuar o desfazimento do negócio. Pontuou que jamais teve a posse ou a propriedade do veículo, inexistindo tradição do bem, bem como que tomou conhecimento da existência de procuração outorgada à loja sem plena ciência de seu conteúdo, a qual posteriormente revogou. Sustentou a nulidade dos contratos de compra e venda e de financiamento, por ausência de tradição do bem e vício no negócio jurídico, bem como a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva e solidária das rés e a necessidade de inversão do ônus da prova. Alegou que a cobrança indevida e a negativação de seu nome lhe causaram danos morais, além de transtornos decorrentes de ligações de cobrança, inclusive a familiares. Requereu, por fim, a gratuidade de justiça e a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do financiamento. Pediu, no mérito, a declaração de inexistência do débito, a rescisão dos contratos firmados, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos, a cessação das cobranças e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (mov. 1.1). Instruiu a inicial com documentos (movs. 1.2/1.18). A decisão inicial deferiu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela provisória (mov. 7.1). Citada (mov. 13.1), a loja requerida não ofereceu contestação. Citada (mov. 24.1), a instituição financeira contestou (mov. 26.1), ocasião em que, preliminarmente, arguiu a ilegitimidade passiva e impugnou a justiça gratuita. No mérito, destacou que o contrato de financiamento foi regularmente celebrado de forma digital, com utilização de biometria facial e documentação válida, inexistindo falha na prestação do serviço bancário. Argumentou a inexistência de defeito na prestação do serviço, sustentando que eventual prejuízo decorreu de culpa exclusiva de terceiro, notadamente da loja vendedora, o que afasta sua responsabilidade nos termos do art. 14, §3º, do CDC. Asseverou que são dois negócios jurídicos distintos, não sendo possível imputar-lhe os efeitos de eventual nulidade do contrato de compra e venda. Defendeu a inexistência de dano moral, por ausência de ato ilícito, nexo causal e comprovação do prejuízo, destacando,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.