Processo 0017838-69.2023.5.16.0004

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017838-69.2023.5.16.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0017838-69.2023.5.16.0004 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: BIANCA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa53f66 proferida nos autos. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2025 - Id 8b19aa1; recurso apresentado em 18/08/2025 - Id 6a51d05). Regular a representação processual (ID. 532602d). Isento de preparo (CLT, art. 790-A, DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 448, I, do TST; - divergência jurisprudencial. A reclamada alega que, para a caracterização da insalubridade em grau máximo, a norma exige contato permanente, não bastando o risco genérico ou a mera potencialidade de exposição. Sustenta que a decisão colegiada ora impugnada majorara a insalubridade pelo risco genérico ou pela mera potencialidade de exposição aos agentes insalutíferos, pois, como se vê, não explicita o contato permanente a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento. Afirma que, ao deliberadamente desprezar a “classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”, isto é, as disposições do Anexo 14 da NR 15, o acórdão regional contraria a Súmula 448, I, do TST. Transcreve arestos para confronto de teses. Consta da decisão recorrida: "De acordo com o art. 195, da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade dar-se-á através de perícia, a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, como ocorreu no caso dos autos. A perícia técnica oficial designada nos presentes autos reconheceu a exigibilidade do adicional de insalubridade em grau máximo nos seguintes termos: "De acordo com os elementos presentes nos locais periciados, à apreciação dos dados técnicos durante os exames, bem como as informações colhidas "in-loco" , e em conformidade com o consubstanciado no Capítulo IV - Dos Exames, desta Peça Informativa, por verdade, ressume-se que: a. Considerando o disposto no Art. 191 da Consolidação das Leis do Trabalho descrito nas fl. 15 deste Laudo Pericial; b. Considerando o disposto no Anexo 14 da NR 15: Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente sterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização). c. Considerando que a exposição em área de risco de natureza biológica ocorre durante o pacto laboral da Reclamante de modo habitual/permanente/acentuado; d. Considerando que as atividades em área de risco da Reclamante se enquadram naquelas citadas no Art. 189 da CLT citada na fl. 14 deste Laudo Pericial; e. Considerando que a exposição em área de risco de natureza Química ocorre durante o pacto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados