Processo 0017840-08.2024.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017840-08.2024.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0017840-08.2024.5.16.0003 RECORRENTE: LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0ef96 proferida nos autos.   ROT 0017840-08.2024.5.16.0003 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352) Recorrido:   Advogado(s):   MATEUS SUPERMERCADOS S.A. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (MA2697) JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA (MA15428) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR (MA17075) THAYNA MACEDO DE ARAUJO (MA19391)   RECURSO DE: LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id b10c836; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id d180de2). Representação processual regular (Id 8f14348). Preparo dispensado (Id 1ae69ae).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 62, II, 468 da CLT. Relatório O (A) Recorrente alega, em resumo, que deve ser reformado o Acórdão que julgou improcedente o pedido de horas extras, pois equivocado o Juízo a quo em considerar a obreira detentora de cargo de confiança e que não estava sujeito à controle de jornada nos termos do art. 62, II da CLT. Argumenta que embora o julgado afirme que o Reclamante exercia poderes de mando e gestão, os próprios fundamentos do julgado revelam que não estavam presentes as características diferenciadoras do cargo de confiança, pois o Reclamante atuava sob supervisão direta e constante do gerente geral, necessitando de autorização prévia para ausências e decisões relevantes. Sustenta que tais circunstâncias são reiteradamente reconhecidas pelo TST como incompatíveis com o regime do art. 62, II, pois evidenciam mera função de coordenação, sem autonomia decisória ampla. Prossegue aduzindo que o Acórdão violou o art. 468 da CLT que apresenta como exigência para a alteração lícita do contrato, a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. Que foi contratado para exercer a função de Gerente Comercial, porém, a partir de 2020, passou a responder simultaneamente por diversos setores distintos da empresa, tais como restaurante, padaria, hortifruti, açougue e reposição, assumindo responsabilidades múltiplas e diversas daquelas originalmente pactuadas;  frisa que tais funções realizadas pelo obreiro não eram esporádicas. Pleiteia a reforma do julgado para o pagamento do adicional de 20% sobre seu salário, em razão do acúmulo de funções operado. Fundamentos do acórdão recorrido: “Horas extras [...] Os empregados que exercem função gerencial estão excluídos do controle de jornada, bem como de todo o Capítulo II da CLT, que trata "Da Duração do Trabalho". Da análise do acervo probatório constante dos autos, constata-se que o próprio reclamante confessou (fl. 593): “que  exercia  o cargo  de  gerente comercial  desde  2018; que trabalhava na frente da loja, cuidando dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados