Processo 0017840-08.2024.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0017840-08.2024.5.16.0003 RECORRENTE: LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO RECORRIDO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0ef96 proferida nos autos. ROT 0017840-08.2024.5.16.0003 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO RICARDO BASILE DE ALMEIDA (RJ096352) Recorrido: Advogado(s): MATEUS SUPERMERCADOS S.A. BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (MA2697) JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA LIMA (MA15428) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA JUNIOR (MA17075) THAYNA MACEDO DE ARAUJO (MA19391) RECURSO DE: LUIS FERNANDO DOS SANTOS NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id b10c836; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id d180de2). Representação processual regular (Id 8f14348). Preparo dispensado (Id 1ae69ae). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 62, II, 468 da CLT. Relatório O (A) Recorrente alega, em resumo, que deve ser reformado o Acórdão que julgou improcedente o pedido de horas extras, pois equivocado o Juízo a quo em considerar a obreira detentora de cargo de confiança e que não estava sujeito à controle de jornada nos termos do art. 62, II da CLT. Argumenta que embora o julgado afirme que o Reclamante exercia poderes de mando e gestão, os próprios fundamentos do julgado revelam que não estavam presentes as características diferenciadoras do cargo de confiança, pois o Reclamante atuava sob supervisão direta e constante do gerente geral, necessitando de autorização prévia para ausências e decisões relevantes. Sustenta que tais circunstâncias são reiteradamente reconhecidas pelo TST como incompatíveis com o regime do art. 62, II, pois evidenciam mera função de coordenação, sem autonomia decisória ampla. Prossegue aduzindo que o Acórdão violou o art. 468 da CLT que apresenta como exigência para a alteração lícita do contrato, a ausência de prejuízo, direto ou indireto, ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia. Que foi contratado para exercer a função de Gerente Comercial, porém, a partir de 2020, passou a responder simultaneamente por diversos setores distintos da empresa, tais como restaurante, padaria, hortifruti, açougue e reposição, assumindo responsabilidades múltiplas e diversas daquelas originalmente pactuadas; frisa que tais funções realizadas pelo obreiro não eram esporádicas. Pleiteia a reforma do julgado para o pagamento do adicional de 20% sobre seu salário, em razão do acúmulo de funções operado. Fundamentos do acórdão recorrido: “Horas extras [...] Os empregados que exercem função gerencial estão excluídos do controle de jornada, bem como de todo o Capítulo II da CLT, que trata "Da Duração do Trabalho". Da análise do acervo probatório constante dos autos, constata-se que o próprio reclamante confessou (fl. 593): “que exercia o cargo de gerente comercial desde 2018; que trabalhava na frente da loja, cuidando dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.