Processo 0017842-75.2024.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017842-75.2024.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017842-75.2024.5.16.0003 AUTOR: SUZANA SOUSA ARAGAO RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb77b7 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em razão do trânsito em julgado da sentença, faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Carlos Simeão Silva Santos Diretor de Secretaria      DESPACHO Vistos, etc. Visto que, a sentença de ID.8851273 não arbitrou honorários periciais definitivos, trata-se, porém, de omissão sanável a qualquer momento, vez que enquadrada como erro material. De fato, diante de erro material, sua retificação não viola a coisa julgada, porquanto não houve qualquer menção sobre referida parcela na sentença de conhecimento. A coisa julgada está ligada à ideia de término, de encerramento do processo e a imutabilidade daquilo que ali foi decidido, tendo força de lei nos limites da lide e das questões decididas, o que não é a hipótese presente, uma vez que a sentença, como dito, foi omissa no aspecto. Deste modo, sanando a omissão aludida, resolvo,  diante da qualidade do laudo pericial e da complexidade dos exames e tendo em vista a sucumbência da parte autora hipossuficiente, arbitrar honorários definitivos ao perito GAIRO OLIVEIRA GARRETO no valor de R$1.500,00, a serem suportados pela União. Expeça-se a devida requisição. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, observando-se as modificações constantes no acórdão de id. 0948001,  no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio do PJe-Calc Cidadão (acompanhado do arquivo “pjc”), com indicação destacada das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do trabalhador) e do Imposto de Renda, se houver. Apresentados os cálculos por uma das partes, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, devendo a impugnação ser fundamentada, com indicação específica dos itens e valores controvertidos. Inerte as partes, designe-se Perito Contábil, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo, ficando os honorários periciais a cargo da reclamada. Após, conclusos para homologação. Cumpra-se. /akba SAO LUIS/MA, 19 de agosto de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH

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