Processo 0017843-32.2016.8.14.0040
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0017843-32.2016.8.14.0040 APELANTE: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. APELADO: ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS, TAVEIRA & OLIVEIRA LTDA, ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de extinção de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação, por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, com majoração de honorários sucumbenciais, sob alegação de omissões quanto à análise de dispositivos legais e teses jurídicas pertinentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 7 questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à aplicação do art. 784, VIII, do CPC; (ii) estabelecer se o acórdão deixou de analisar o art. 786, parágrafo único, do CPC; (iii) determinar se houve omissão quanto ao art. 798, I, do CPC; (iv) verificar se foi enfrentada a tese de critérios objetivos contratuais para apuração do débito; (v) aferir se houve análise da previsibilidade dos encargos; (vi) examinar se a existência de ação de conhecimento paralela foi considerada; e (vii) apurar eventual omissão quanto à jurisprudência do STJ invocada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se apenas a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrenta expressamente a aplicação do art. 784, VIII, do CPC ao reconhecer que o contrato de locação não dispensa a comprovação da liquidez do crédito, especialmente diante de encargos variáveis. 5. A decisão analisa o art. 786, parágrafo único, do CPC ao concluir que a apuração do débito exige elementos externos ao contrato, incompatíveis com simples cálculo aritmético. 6. O acórdão examina a natureza da planilha de débito, qualificando-a como demonstrativo unilateral incapaz de suprir a ausência de prova da composição do crédito, nos termos do art. 798, I, do CPC. 7. A decisão aprecia a tese de critérios contratuais objetivos, destacando a complexidade do contrato e a existência de encargos variáveis e aluguel híbrido, que afastam a liquidez do título. 8. O julgado considera irrelevante a previsibilidade ou habitualidade dos encargos, exigindo comprovação documental idônea da origem e composição do débito. 9. A existência de ação de conhecimento paralela reforça a necessidade de dilação probatória, incompatível com o rito executivo. 10. O acórdão utiliza a jurisprudência do STJ como fundamento para exigir prova da liquidez do crédito, inexistindo omissão. 11. A pretensão da embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, configurando tentativa indevida de rediscussão da matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. O contrato de locação, embora título executivo extrajudicial, exige comprovação da liquidez do crédito quando envolver encargos variáveis. 3. A apuração de débito que demanda elementos…
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