Processo 0017844-63.2023.8.17.2990
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti (2ª CC) 2ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº0017844-63.2023.8.17.2990 APELANTE: GERUSA CARDOSO DE LACERDA APELADOS: FERNANDO ANTONIO KRAMER E ANTONIA IDIZIA KRAMER DA SILVA PROCESSO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA/PE RELATORA SUBSTITUTA: DESA. ÂNGELA CRISTINA DE NORÕES LINS CAVALCANTI Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação possessória, ao fundamento de ausência de comprovação da posse pela parte autora. 2. Indeferimento da produção de prova testemunhal requerida, com julgamento antecipado da lide. 3. Reconheceu a inexistência de prova suficiente da posse e julgou improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova testemunhal, seguido de julgamento antecipado da lide em ação possessória, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 355, I, do CPC autoriza o julgamento antecipado apenas quando desnecessária a produção de outras provas. 6. A posse constitui situação de fato e, em ações possessórias, demanda ampla dilação probatória, sendo a prova testemunhal meio relevante para comprovação dos atos possessórios. 7. O indeferimento de prova pertinente e tempestivamente requerida, seguido de julgamento desfavorável por ausência de prova, caracteriza cerceamento de defesa. 8. Há contradição na decisão que impede a produção da prova e, ao mesmo tempo, fundamenta a improcedência na falta de comprovação dos fatos. 9. Necessidade de reabertura da instrução para produção de prova oral. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação cível conhecida e provida para cassar a sentença, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal em ação possessória quando necessária à comprovação da posse. 2. É nula a sentença que julga improcedente o pedido por ausência de prova após impedir a sua produção.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 561. Jurisprudência relevante citada: TJPE, Apelação Cível nº 0000112-34.2020.8.17.2001, Rel. Des. Ruy Trezena Patu Júnior, 2ª Câmara Cível, j. 17.09.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos recursos de Apelação Cível nº0017844-63.2023.8.17.2990, ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA para CASSAR A SENTENÇA, tudo conforme voto da Relatora. Recife, datado e assinado eletronicamente. Desa. Ângela Cristina de Norões Lins Cavalcanti Relatora Substituta
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.