Processo 0017853-53.2024.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. REJEIÇÃO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. REJEIÇÃO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL EXERCIDA NO MOMENTO DO FATO GERADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Vistos, etc. Inicialmente, importante destacar que, nos termos do art. 22, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Ceará, independem de pauta o julgamento de embargos declaratórios, de pedidos de reconsideração, de agravos, de conflitos de competência, de mandado de segurança e de habeas corpus. Por sua vez, o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.024, assevera que, "Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente". Trata-se de recurso de Embargos de Declaração manejados em desfavor do acórdão em anexo. Os embargos foram anexados tempestivamente. É o breve relatório. Passo a decidir. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017853-53.2024.4.05.8100 RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RUFINO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JULIANNA CARVALHO E SOUZA LEAO ALENCAR - CE22462-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Vistos, etc. Inicialmente, importante destacar que, nos termos do art. 22, I, do Regimento Interno…
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