Processo 0017859-66.2022.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017859-66.2022.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0017859-66.2022.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : CREUZA ALVES MACEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) APELADO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO CONTRATADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência de relação jurídica referente à rubrica “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”, reconhecer a inexigibilidade dos débitos e condenar a requerida à restituição em dobro dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora sustenta que os descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. 3. A parte apelada, em contrarrazões, arguiu preliminar de ausência de dialeticidade recursal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação deve ser conhecida, diante da alegação de ausência de dialeticidade recursal; e (ii) saber se os descontos indevidos, relativos a previdência privada não contratada, em valor total reduzido, configuram dano moral indenizável sem prova de efetivo abalo a direito da personalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal deve ser rejeitada, pois as razões de apelação impugnam de forma suficiente os fundamentos da sentença, especialmente quanto ao afastamento da indenização por danos morais, permitindo a compreensão do inconformismo e o exame do pedido de reforma. 6. O desconto indevido em conta bancária ou benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral presumido. A indenização exige demonstração de circunstâncias concretas capazes de evidenciar ofensa à honra, à imagem, à dignidade ou a outro direito da personalidade. 7. No caso concreto, embora reconhecida a irregularidade da cobrança por ausência de comprovação da contratação, não há prova de inscrição indevida em cadastro restritivo, bloqueio de valores indispensáveis à subsistência, negativa de serviço essencial, exposição vexatória, cobrança constrangedora ou outra circunstância agravante. 8. O valor descontado, de R$ 66,61, embora suficiente para justificar a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro, não autoriza, isoladamente, o reconhecimento de dano moral indenizável. 9. A condição de pessoa idosa e beneficiária de verba previdenciária evidencia vulnerabilidade da consumidora, mas não dispensa a prova de repercussão concreta em direito da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios recursais majorados para R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam, de forma suficiente, o fundamento central da sentença. 2. O desconto indevido em conta bancária ou benefício…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados