Processo 0017859-74.2025.5.16.0004

TRT16 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0017859-74.2025.5.16.0004
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACC 0017859-74.2025.5.16.0004 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB EM ESTDE ENS DA REDE PART DO ESTDOMA RÉU: INSTITUTO ATOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349ac17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Ação Civil Coletiva movida por AUTOR: SINDICATO DOS TRAB EM ESTDE ENS DA REDE PART DO ESTDOMA, reclamante, em face de RÉU: INSTITUTO ATOS, respectivamente, reclamada, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na presente ação para condenar a reclamada, como obrigação pecuniária, a pagar para o reclamante as seguintes parcelas: multa convencional no valor de 40% do salário mínimo para cada um dos substituídos; eindenização por danos morais no valor de R$ 6.792,56, limitado ao dobro da remuneração, para cada substituído. Julgo procedente o pedido de honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante em 10% do valor que resultar da liquidação. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Os honorários advocatícios deferidos em favor dos advogados da reclamante terão sua exigibilidade suspensa, diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Liquidação por simples cálculos, conforme diretrizes da fundamentação. Sentença ilíquida, tendo em vista que liquidação e execução se dará em ações individuais de cumprimento de sentença. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da legislação vigente. Deduzam-se valores pagos a igual título. Tudo nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos. Custas pelo reclamado no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 100.000,00, porém dispensadas. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM ESTDE ENS DA REDE PART DO ESTDOMA

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