Processo 0017859-95.2024.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017859-95.2024.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0017859-95.2024.8.17.2990 AUTOR(A): MIRIAN FEITOSA CUNHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MIRIAN FEITOSA CUNHA, qualificada nos autos, na qualidade de viúva e dependente habilitada do falecido servidor MOYSÉS SIQUEIRA CUNHA, ajuizou a presente Ação Revisional do PASEP cumulada com Ressarcimento de Valores e Reparação por Danos em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado . Alega a autora que seu falecido esposo, inscrito no programa sob o nº 1.004.910.937-2 desde 1972 , sofreu desfalques e saques indevidos em sua conta individual administrada pelo banco réu, além de falhas na aplicação dos rendimentos e da devida atualização monetária sobre os saldos das cotas. Requer, assim, a condenação da instituição financeira ao ressarcimento dos danos materiais (conforme planilha de cálculos que indica o montante de R$ 42.814,04 ) e ao pagamento de indenização por danos morais . Os autos foram instruídos com documentos de identificação pessoal, certidão de casamento , certidão de óbito do titular (ocorrido em 26/02/2007) , comprovantes de rendimentos e extratos de microfilmagens . Após determinação de emenda cumprida no ID 237456305 e deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita no ID 190824603 , os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório sucinto. Passo a fundamentar e decidir. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA O feito comporta julgamento imediato, dispensando-se a citação da parte ré, nos termos do artigo 332, II, § 1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a pretensão autoral se encontra fulminada pela prescrição, matéria de ordem pública cognoscível de ofício e tratada pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Antes de ingressar no exame das circunstâncias fáticas específicas deduzidas na inicial, cumpre estabelecer as balizas normativas e jurisprudenciais vinculantes que regem a prescrição da pretensão de recomposição dos saldos das contas do PASEP. 2.1. Da Legitimidade Passiva e do Prazo Decenal (Tema 1150 do STJ) A legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A para responder por falhas na prestação de serviço, desfalques e saques indevidos em contas do PASEP, bem como o prazo prescricional aplicável a essa pretensão, encontram-se definitivamente pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1150 . Nos termos do referido precedente obrigatório, a pretensão indenizatória decorrente de falha de gestão dos valores sob a guarda da instituição financeira submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil , afastando-se o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932 que beneficia entes públicos, dada a natureza de direito privado da sociedade de economia mista ré . Nesse sentido, colhe-se o seguinte precedente da Corte Superior que reafirma a aplicação desse entendimento: Por conseguinte, considerando que a pretensão deduzida pela autora decorre de supostos desfalques e falha na prestação do serviço de administração dos depósitos da conta vinculada ao PASEP de seu falecido cônjuge , afasta-se qualquer alegação de interesse da União Federal ou de incompetência deste juízo cível, mantendo-se a competência da Justiça Estadual para apreciar o pedido . 2.2. Do Termo Inicial da Prescrição e do Saque Integral (Tema 1387 do STJ) A definição sobre o termo inicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados