Processo 0017861-11.2025.8.16.0031
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Próximo ao Parque de Exposições Lacerda Werneck - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (042) 3308-7470 - E-mail: gua-11vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0017861-11.2025.8.16.0031 Processo: 0017861-11.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 29/09/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JAIR APARECIDO DA SILVA ROSENILDA DE GOES SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de JAIR APARECIDO DA SILVA, brasileiro, natural de Vidal Ramos/SC, nascido em 09/02/1983, com 42 anos de idade na data dos fatos, portador do RG nº 14.290.527-2/PR, filho de Lindolfo Manoel da Silva, residente no Povoado Linha Carriel, Chácara Família do Góes, no Município de Turvo/PR e ROSENILDA DE GOES, brasileira, natural de Turvo/PR, nascida em 27/05/1984, com 41 anos de idade na data dos fatos, portadora do RG nº 10.099.472-0/PR, filha de Helena Ribeiro da Silva Goes e Bento Mendes de Goes, residente no Povoado Linha Carriel, Chácara Família do Góes, no Município de Turvo/PR, em tese, dos seguintes fatos: FATO 01 No dia 29 de setembro de 2025, por volta das 09h30min, no Povoado Linha Carriel, Chácara Família do Góes, no Município de Turvo/PR, os denunciados JAIR APARECIDO DA SILVA e ROSENILDA DE GOES, juntamente com os menores Rafael de G. da S.1 e Jaine de G. da S.2, previamente conluiados entre si e com unidade de desígnios, agindo com vontades livres e conscientes, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, semeavam, cultivavam, faziam a colheita, preparavam, produziam, fabricavam, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, a substância entorpecente conhecida como “maconha” (tetrahi drocanabinol) ; bem como, tinham em depósito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 1,028kg (um quilo e vinte oito gramas), da substância entorpecente conhecida como “maconha” (tetrahi drocanabinol); 34g (trinta e quatro gramas) de sementes, 2.171 (duas mil, cento e setenta e uma) mudas, 14 (quatorze) pés plantados e 05 (cinco) pés secos em estufa, da planta Canabbis Sativa, substância e matéria-prima para fabricação de substância, apta a causar dependência física e psíquica, relacionada na lista de substâncias de uso proscrito no Brasil, da Portaria n.º 344, de 12.05.98, da Secretária de Vigilância Sanitária /MS, relacionada na lista F2 – Substâncias Psicotrópicas, conforme auto de prisão em flagrante mov. 1.2, termos de depoimentos movs. 1.3-4 e 1.7-8, auto de exibição e apreensão mov. 1.9, auto de constatação provisória da droga mov. 1.11 e boletim de ocorrência mov. 1.24 e fotos e vídeos de movs. 1.26-49 dos autos e documentos do Conselho Tutelar em anexo. Consta dos autos que a polícia militar recebeu uma denúncia, feita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Turvo, do plantio e fabricação de maconha em uma chácara, na área rural de Turvo, em que os filhos menores do casal JAIR e ROSENILDA auxiliavam no cultivo da droga . Diante disso, os policiais militares dirigiram-se até a Chácara dos denunciados JAIR e ROSENILDA e, no local, constataram forte odor de maconha, sendo visualizada uma estufa, um…
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