Processo 0017869-98.2024.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017869-98.2024.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017869-98.2024.5.16.0022 AUTOR: LAILSON RODRIGUES DA SILVA RÉU: ACM MONTAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b727d8b proferido nos autos. DECISÃO: O reclamante apresentou pedido cautelar de garantia, por meio da petição de id. 4a8861c, alegando que a reclamada ACM MONTAGENS LTDA vem descumprindo reiteradamente acordos firmados em diversas reclamações trabalhistas perante este Regional e outros órgãos da Justiça do Trabalho, apontando, inclusive, processos específicos nos quais já teria havido inadimplemento de parcelas vencidas. Aduz, em síntese, que há risco concreto de descumprimento do acordo homologado nestes autos, cujo vencimento está previsto para 10/07/2026, requerendo que a reclamada seja compelida a efetuar depósito cautelar antecipado do valor ajustado. Embora os fatos narrados pelo reclamante mereçam atenção, verifica-se que o acordo homologado nos presentes autos ainda não se encontra vencido, inexistindo, até o presente momento, mora ou inadimplemento aptos a justificar a adoção imediata da medida constritiva pretendida. Além disso, o pedido formulado possui natureza satisfativa e implicaria, na prática, antecipação dos efeitos executivos antes mesmo do vencimento da obrigação pactuada. Não obstante, os elementos trazidos pela parte autora revelam indícios relevantes de possível inadimplemento reiterado da reclamada em outros acordos trabalhistas, circunstância que recomenda a prévia oitiva da executada. Dessa forma, intime-se a reclamada ACM MONTAGENS LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca das alegações de inadimplemento reiterado dos acordos indicados na petição de id. 4a8861c, inclusive quanto à situação atual dos processos mencionados. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 14 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON RODRIGUES DA SILVA

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