Processo 0017871-55.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017871-55.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017871-55.2025.5.16.0015 AUTOR: JULIANA DA LUZ SILVA RÉU: MAKE MANIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f423d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista movida por JULIANA DA LUZ SILVA em face de MAKE MANIA LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 06/09/2025 e condenar a reclamada a: I) Cumprir obrigação de fazer: Proceder à retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, em meio físico ou digital (eSocial), fazendo constar como data de admissão o dia 14/03/2025, na função de vendedora, mantidos os demais registros. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 8 (oito) dias contados após o trânsito em julgado e mediante intimação específica para tanto, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada ao montante de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de a retificação ser efetivada pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39, § 1º, da CLT. II) Cumprir a obrigação de pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) Horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, de forma não cumulativa, prevalecendo o critério mais favorável à trabalhadora, apuradas no período de 14/03/2025 a 06/09/2025. Parâmetros de apuração: adicional de 50%; base de cálculo de R$ 2.400,00 mensais (observada a Súmula 264 do TST); divisor 220; e reflexos ante a habitualidade no repouso semanal remunerado e, com este já majorado (OJ 394, I e II, da SDI-1 do TST), em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + multa de 40%; b) Aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; c) 13º salário proporcional à razão de 7/12 avos; d) Férias proporcionais à razão de 7/12 avos, acrescidas do terço constitucional; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT. III) Cumprir obrigação de depositar na conta vinculada do FGTS da parte autora: Os depósitos correspondentes a 8% sobre a remuneração de todo o pacto laboral (14/03/2025 a 06/09/2025), inclusive sobre o 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado; bem como a multa rescisória de 40%, calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos (desconsiderada a incidência sobre a projeção do aviso prévio indenizado). Confere-se à presente sentença, desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, FORÇA DE ALVARÁ, autorizando a Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à imediata liberação e saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS em nome da parte autora, suprindo-se a necessidade de expedição de documento autônomo para este fim. Improcedentes os demais pedidos veiculados, nos termos da fundamentação supra. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por meio de cálculos, observando-se os termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto aos juros e correção monetária. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetuados na forma da legislação aplicável, em conformidade com os critérios fixados na fundamentação. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, autoriza-se a dedução das parcelas que, comprovadamente, tenham sido percebidas pela reclamante sob o mesmo título e fundamento das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados