Processo 0017882-19.2010.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017882-19.2010.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017882-19.2010.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento, Seguro] ESPÓLIO: ESPÓLIO MIGUEL ANISIO DO COUTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MIGUEL ANISIO DO COUTO AUTOR: JACIARA OLIVEIRA COUTO, EDER RODRIGUES DO COUTO, JACIANA OLIVEIRA COUTO TAVARES, FABIO JUNHO RODRIGUES DO COUTO, MARIA CLEIDE OLIVEIRA DE SOUSA INTERESSADO: OSVALDO MENDES & CIA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais decorrente de acidente de trânsito, originalmente ajuizada por Miguel Anísio do Couto em face de Osvaldo Mendes & Cia Ltda., sob a alegação de que, em 07/05/2009, por volta das 16h, ao atravessar a Rua Félix Pacheco, pista de ônibus da Praça Saraiva, Centro de Teresina/PI, foi atropelado por veículo coletivo de propriedade da requerida, cujo motorista evadiu-se do local sem prestar socorro, sem que fosse possível identificar a placa do veículo ou o condutor. Em razão do acidente, o autor alega que sofreu fratura no tornozelo esquerdo, submetendo-se a três cirurgias, postulando indenização por danos morais (estimados em cem vezes o salário percebido junto à AGESPISA) e por danos materiais (despesas médicas, hospedagens, viagens, táxi e medicamentos, a apurar em liquidação). A requerida apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial quanto ao pedido de danos materiais, e requerendo a denunciação da lide à Nobre Seguradora do Brasil S.A., com quem mantinha contrato de seguro de responsabilidade civil para danos corporais e materiais a terceiros não transportados. No mérito, impugnou a autoria do acidente, sustentando a ausência de qualquer registro interno de ocorrência compatível com a data, horário e local indicados na inicial, e destacando que o próprio autor reconhece, na petição inicial, não ter sido possível identificar o veículo causador do evento. Deferida a denunciação, a Nobre Seguradora apresentou contestação, invocando sua condição de seguradora em liquidação extrajudicial e os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo de impugnar, por adesão, os fundamentos da pretensão indenizatória. Preliminarmente alegou inépcia da inicial e eventualmente em hipótese de condenação, que seja compensado com o valor eventualmente recebido pelo autor referente a seguro obrigatório DPVAT. Sobreveio réplica à contestação principal e à contestação da seguradora (ID 6917765, pág. 117; ID 6917766, pág. 78). No curso processual, sobreveio o falecimento do autor original, com habilitação de seus sucessores (decisão ID 75171893). Encerrada a fase postulatória, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 75689091); a litisdenunciada requereu a expedição de ofício à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, para apuração de eventual pagamento de indenização à parte autora pelo mesmo sinistro (ID 75728761); a requerida Osvaldo Mendes requereu o saneamento do feito (ID 77275952). Por decisão de saneamento (ID 83925194), delimitou-se os pontos controvertidos, deferindo-se, como única prova pendente, a expedição do ofício à Seguradora Líder, e atribuindo à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (ocorrência do acidente, danos e nexo causal). O ofício foi expedido (ID 90192214) e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados