Processo 0017887-96.2022.4.05.8100

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0017887-96.2022.4.05.8100
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017887-96.2022.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO EDJACIR CRISTINO FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILTON IZAIAS DE JESUS - CE13544-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO CALOR. TEMA 323 DA TNU. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA NR-15 ATÉ 31/12/2003 E DA METODOLOGIA NHO-06 DA FUNDACENTRO A PARTIR DE 19/11/2003, COM INDICAÇÃO DA TAXA DE METABOLISMO MÉDIA PONDERADA PARA UMA HORA M(W). PPP QUE INDICA UTILIZAÇÃO DA NR-15, SEM INFORMAÇÃO DA TAXA METABÓLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APENAS ATÉ 31/12/2003. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO PERÍODO POSTERIOR A 1º/1/2004. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. DIREITO À AVERBAÇÃO DO TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DETERMINAR A AVERBAÇÃO, COMO ESPECIAL, COM FATOR DE CONVERSÃO 1,4, DO PERÍODO DE 12/9/1994 A 31/12/2003. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017887-96.2022.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO EDJACIR CRISTINO FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILTON IZAIAS DE JESUS - CE13544-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0017887-96.2022.4.05.8100 RECORRENTE: ANTONIO EDJACIR CRISTINO FARIAS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WILTON IZAIAS DE JESUS - CE13544-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO O INSS interpôs recurso inominado em face da sentença de origem sustentando que, em relação ao agente calor, não há a indicação de local e período de descanso, atenção à NHO-06 e nem da taxa de metabolismo da atividade. No tema, a TNU firmou, por meio do tema 323, que: "a) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 06/03/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço (Quadro nº1 do Anexo nº 3 da NR-15), não se faz necessária a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo (Kcal/h), pois o tipo de atividade(s) - leve, moderada ou pesada, desde que enquadrada em uma mesma categoria - é obtido pela descrição do labor exercido pelo segurado (Quadro nº 3 do Anexo nº 3 da NR-15); b) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 06/03/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em local diverso daquele de prestação de serviço, ou no mesmo ambiente quando os tipos de atividades não se enquadrarem na mesma categoria - leve, moderada ou pesada -, é imprescindível a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (Kcal/h), conforme Quadro nº 2 do Anexo nº 3 da NR-15; e c) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor, a partir de 1º/01/2004, ou facultativamente, 19/11/2003, é imprescindível a adoção da metodologia e dos procedimentos NHO 06 da FUNDACENTRO, bem como a indicação no PPP - ou LTCAT - da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (W), conforme…

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