Processo 0017898-69.2024.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017898-69.2024.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017898-69.2024.5.16.0016 AUTOR: KEILA SOUSA DE ALMEIDA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19717b0 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a RECLAMANTE apresentou RECURSO ORDINÁRIO, tempestivamente, pois, devidamente notificada para ciência da sentença de embargos em 14/04/2026, via diário eletrônico, protocolizou o referido apelo em 28/04/2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual se encerraria em 28/04/2026. CERTIFICO que a Reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento das custas processuais. CERTIFICO que o recurso encontra-se subscrito por advogado habilitado aos autos (procuração, ID c32a74c). CERTIFICO que o RECLAMADO  apresentou RECURSO ORDINÁRIO, tempestivamente, pois, devidamente notificado para ciência da sentença de embargos em 14/04/2026, via diário eletrônico, protocolizou seu apelo em 27/04/2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual se encerraria em 28/04/2026. CERTIFICO que a recorrente apresentou os comprovantes de recolhimentos das custas processuais e depósito recursal, nas guias próprias e nos valores devidos. CERTIFICO que o recurso encontra-se subscrito por advogado habilitado aos autos (procuração, ID 183d674). Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 07 de maio de 2026   RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, na forma acima certificada e com fulcro no art. 895, I da CLT, recebo-os, no efeito devolutivo, devendo as partes serem notificadas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, nos termos do art. 900 da CLT. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KEILA SOUSA DE ALMEIDA

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