Processo 0017899-37.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Infância e Juventude
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 0017899-37.2026.8.27.2729/TO REQUERIDO : BRADESCO SAÚDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial, uma vez que presentes os requisitos necessários de admissibilidade. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulada por MAITÊ NASCIMENTO DOS REIS, neste ato representado por seu genitor, em face do BRADESCO SAÚDE S/A. Alegou, em síntese, que foi diagnosticado Transtorno do Espectro Autista (TEA) e (TDH), condição que exige acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo, ininterrupto e de alta intensidade, conforme laudos e documentação técnica que instruem a presente ação. Expôs que no dia 03/02/2026 o genitor do autor foi informado pela clínica "Estímulos" que o contrato com o Bradesco Saúde havia sido encerrado, de forma unilateral. Ponderou a necessidade de permanência da criança no contexto terapêutico atual, com a mesma equipe multiprofissional de referência , visando à manutenção da estabilidade do cuidado e à ampliação gradual dos ganhos funcionais decorrentes das intervenções em andamento, vide laudo juntado aos autos. Vejamos excertos da fundamentação e descrição fática, contida na inicial, sic : “(...) A menor M.N.D.R., atualmente com 8 anos de idade, é portadora de ENCEFALOPATIA EPILÉPTICA, apresentando crises convulsivas desde os 7 meses de vida. Em decorrência do quadro clínico, houve evolução com atraso significativo do neurodesenvolvimento, acompanhado de importantes prejuízos adaptativos, dificuldades de autorregulação, bem como comprometimentos relacionados à atenção e à concentração, associados a TEA e TDAH. Trata-se, portanto, de CONDIÇÃO COMPLEXA E PERMANENTE, que demanda acompanhamento terapêutico multidisciplinar contínuo, ininterrupto e de alta intensidade, conforme demonstram os laudos médicos e demais documentos técnicos que instruem a presente demanda. A menor encontra-se vinculada ao Grupo Estímulos Neurodesenvolvimento, estabelecido na cidade de Palmas/TO, desde o ano de 2023, onde recebe intervenção multiprofissional sistematizada, com plano terapêutico individualizado em execução e monitoramento contínuo, totalizando cerca de 3 (três) anos de vínculo assistencial consolidado com a mesma equipe e no mesmo ambiente terapêutico. Em janeiro de 2026, por ocasião da migração do plano EVida/Eletrobrás para o plano Bradesco Saúde, o Requerente entrou em contato com a central da Requerida para confirmar a continuidade do tratamento da filha no Grupo Estímulos. O Grupo Estímulos permaneceu como prestador credenciado das Requeridas e o tratamento da menor M.N.D.R. continuou sendo custeado normalmente até o dia 02 de fevereiro de 2026. Em 03 de fevereiro de 2026, o Requerente foi surpreendido pela comunicação da própria clínica de que, a partir daquela data, o Grupo Estímulos não mais atenderia beneficiários do plano Bradesco Saúde, em razão do descredenciamento unilateral e imediato promovido pelas Requeridas, sem qualquer comunicação prévia aos beneficiários, sem indicação de prestador alternativo equivalente e sem observância do prazo legal de 30 (trinta) dias. O prazo de resposta desta instância venceria naquele dia 03/03/2026, sendo que o atendimento foi encerrado por ‘’timeout’’ sem qualquer solução apresentada. Desde 03 de fevereiro de 2026, a menor M.N.D.R. encontra-se completamente privada…
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