Processo 0017902-67.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PET-SCAN. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. LEGITIMIDADE PASSIVA DE COOPERATIVA INTEGRANTE DO SISTEMA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, determinou que operadora de plano de saúde autorizasse e custeasse a realização de exame PET-SCAN indicado para paciente idosa portadora de neoplasia maligna de mama, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. A agravante sustenta ilegitimidade passiva, ao argumento de que o contrato foi firmado com cooperativa diversa do sistema Unimed, bem como a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se cooperativa integrante do Sistema Unimed possui legitimidade passiva para responder por obrigação decorrente de contrato celebrado por outra unidade do mesmo sistema; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para manutenção da tutela de urgência que determinou a realização de exame médico indicado à paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre beneficiário e operadora de plano de saúde possui natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O Sistema Unimed apresenta-se ao mercado como rede integrada de assistência à saúde, com identidade visual comum, publicidade uniforme e promessa de cobertura nacional, circunstância que gera legítima expectativa de unicidade institucional perante o consumidor. A teoria da aparência e o princípio da proteção da confiança impedem que a organização interna das cooperativas seja oposta ao consumidor para afastar responsabilidade, sobretudo quando a própria estrutura empresarial cria a percepção de sistema único. As cooperativas integrantes do sistema podem responder solidariamente pelas obrigações decorrentes da prestação do serviço de saúde, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quando participam da cadeia de fornecimento. A legitimidade passiva deve ser analisada, em sede inicial, à luz da teoria da asserção, considerando as alegações da petição inicial, que indicam a participação da agravante na rede de atendimento ofertada ao consumidor. Estão presentes os requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, evidenciados pela probabilidade do direito, demonstrada pela prescrição médica e pela negativa administrativa de cobertura, e pelo perigo de dano decorrente da necessidade de diagnóstico célere em paciente acometida por doença oncológica. A ausência de demonstração de dano inverso relevante à operadora e o risco de agravamento do estado de saúde da paciente justificam a manutenção da medida liminar deferida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Pedido procedente. Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre beneficiário e operadora de plano de saúde. Cooperativas integrantes do Sistema Unimed possuem legitimidade passiva para responder por demandas relativas à prestação do serviço quando, ao consumidor, apresentam-se como rede integrada de atendimento, incidindo a teoria da…
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