Processo 0017902-88.2023.5.16.0001

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017902-88.2023.5.16.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017902-88.2023.5.16.0001 RECORRENTE: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA RECORRIDO: MELISSA RAMOS ACACIO PROCESSO nº 0017902-88.2023.5.16.0001 (ROT) RECORRENTE: CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA RECORRIDO: MELISSA RAMOS ACACIO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reverteu a justa causa aplicada à reclamante, condenando-a ao pagamento de verbas rescisórias e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a justa causa aplicada à reclamante foi legítima, considerando as alegações de mau procedimento, desídia e ato de indisciplina ou insubordinação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A justa causa exige prova robusta e inequívoca da falta grave imputada ao empregado, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A prova testemunhal e documental não demonstrou de forma segura a prática de mau procedimento, desídia ou ato de indisciplina/insubordinação por parte da reclamante. 5. As provas dos autos revelam um cenário de dúvida quanto à dinâmica de acesso à sala, ao momento do desaparecimento dos materiais e à participação de terceiros, não havendo prova segura da conduta da reclamante. 6. A reclamante comunicou à administração escolar as ausências reiteradas de um professor, demonstrando que ela vinha reportando problemas funcionais, e não acobertando eventual conduta irregular. 7. Correta a sentença ao afastar a dispensa motivada e convertê-la em dispensa imotivada, mantendo as condenações decorrentes da dispensa sem justa causa e dos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: A justa causa, por constituir a penalidade máxima aplicável ao empregado, exige prova robusta e inequívoca da falta grave imputada. A ausência de prova segura sobre a prática de mau procedimento, desídia ou ato de indisciplina/insubordinação impede a aplicação da justa causa. A manutenção da reversão da justa causa implica na manutenção das condenações decorrentes da dispensa sem justa causa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482. Jurisprudência relevante citada: TST - AIRR: 461020165230051 RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, oriundos da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, em que são partes CRECHE ESCOLA LEGOLAR LTDA (recorrente) e MELISSA RAMOS ACACIO (recorrida). Trata-se de recurso ordinário (ID c6cfa19) interposto pela reclamada contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Luís (ID e75fe09), que extinguiu sem resolução do mérito os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções e indenização por danos materiais e, no mérito, reverteu a justa causa aplicada à reclamante, condenando a ré ao pagamento de saldo salarial de 20 dias de outubro/2023, aviso-prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional de 2023 (9/12), férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS sobre aviso-prévio e 13º salário e multa de 40% do FGTS, além de fixar honorários advocatícios sucumbenciais. Em suas razões recursais, a reclamada sustenta, em síntese, a validade da justa causa aplicada à reclamante, com…

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