Processo 0017913-40.2025.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017913-40.2025.5.16.0004 AUTOR: GILSIANE MARTINS DOS ANJOS RÉU: FRANCISCO ARAUJO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04cc5dc proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamante para trazer sua CTPS em Secretaria no prazo de cinco dias, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação de fazer, com exclusão de eventual multa por descumprimento da obrigação. No caso de ser portadora de CTPS digital, deve, no prazo indicado, informar nos autos para que a anotação por parte da parte reclamada seja feita diretamente no sistema E-Social, no mesmo prazo concedido no parágrafo anterior. Após a juntada do documento e independente de nova intimação, ou seja, considerando o prazo sucessivo, fica o reclamado intimado para, no prazo de cinco dias, proceder com à anotação da CTPS obreira conforme determinado em sentença. Desde já fica o reclamado intimado, conforme art. 879, §2º, da CLT, para no prazo de 8 dias, querendo, impugnar a conta apresentada pela parte autora de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas razões de contrariedade em 8 dias. Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DEJT/DJEN é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 21 de julho de 2026. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ARAUJO TEIXEIRA
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