Processo 0017914-31.2025.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017914-31.2025.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017914-31.2025.5.16.0002 AUTOR: JOAO VICTOR NEVES CUNHA RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7def48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decido, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO VICTOR NEVES CUNHA em face de SHPX LOGISTICA LTDA., JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - 13º Salário Proporcional 2025 (09/12); - Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 (6/12); Para o cálculo da parcela, deve ser utilizada a remuneração de R$ 1.850,00. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação. Juros e correção monetária da seguinte forma: a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, até o dia 29/08/2024.A partir de 30/08/2024, a incidência do IPCA como índice de correção monetária e juros de mora calculados pela taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA). No que se refere à indenização por danos morais, deverá ser aplicada a SELIC a partir da data do arbitramento (ADCs 58 e 59, art. 407 do CC e S. 362 do STJ), aplicando-se o IPCA + taxa legal a partir de 30/08/2024. Procedam-se aos descontos fiscais e previdenciários, na forma da lei, incidentes somente sobre as parcelas de natureza salarial decorrentes desta sentença. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Segue à presente decisão, já liquidada, os cálculos que passam a integrá-la para todos os fins. Os cálculos foram elaborados em peça autônoma e acompanham essa sentença, os quais deverão ser impugnados em sede de eventual interposição de Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Custas pela reclamada, consoante os valores dos cálculos em anexo, que integram a presente sentença para todos os fins. Notifiquem-se as partes.  MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR NEVES CUNHA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados