Processo 0017922-40.2017.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017922-40.2017.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO   I. Síntese Processual Trata-se de embargos de declaração opostos por Willian Gustavo Micheviz, representado por sua curadora Joselia Aparecida Rosa, contra a sentença de mov. 350.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 e de pensão mensal de um salário-mínimo, limitada aos 69 anos de idade do autor. O embargante sustenta (mov. 359.1), em síntese, que a sentença deixou de apreciar o pedido de custeio permanente das despesas médicas, medicamentos, terapias e assistência especializada decorrentes das graves sequelas sofridas, apesar do reconhecimento da incapacidade total e permanente para atividades instrumentais da vida diária, e da necessidade contínua de supervisão de terceiros. Afirma que houve contradição ao limitar o pensionamento até os 69 anos, uma vez que a incapacidade foi reconhecida como permanente e irreversível, sem previsão de cessação. Aduz que há contradição entre o reconhecimento do nexo causal direto e certo entre o procedimento cirúrgico e os danos sofridos e a aplicação da teoria da perda de uma chance, já que esta última pressupõe a impossibilidade de comprovação do nexo causal direto. Requer o saneamento das omissões e contradições apontadas, com esclarecimentos fundamentados sobre os pedidos omitidos e as contradições, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, bem como o prequestionamento dos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, dos arts. 186, 187, 927, 944, 949 e 950 do Código Civil, e dos arts. 489, §1º, IV, 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A embargada apresentou contrarrazões (mov. 363.1), nas quais arguiu exclusivamente a intempestividade dos embargos, sem impugnação ao mérito. É o relatório. II. Fundamentação De pronto, verifica-se que os embargos não comportam conhecimento, pois manifestamente intempestivos. Extrai-se dos autos que a sentença de mov. 350.1 foi veiculada no DJEN em 29/05/2026, tendo a intimação do patrono da parte autora se aperfeiçoado em 01/06/2026 (segunda-feira), conforme certidões de movs. 351 e 352. O prazo de 5 dias úteis para a oposição de embargos de declaração, previsto no art. 1.023 do CPC, teve início em 02/06/2026 (terça-feira) e fluiu nos dias 02 e 03/06/2026. Em razão da suspensão dos prazos processuais nos dias 04 e 05/06/2026, referente ao feriado de Corpus Christi (Decreto Judiciário nº 621/2025), a contagem foi retomada em 08/06/2026, prosseguindo nos dias 09 e 10/06/2026, data em que se verificou o termo final do prazo. Os presentes embargos, contudo, somente foram protocolados em 24/06/2026 (mov. 359.1), quando há muito escoado o prazo legal, o que evidencia a sua intempestividade. A tempestividade constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal e a sua inobservância impede o conhecimento dos embargos e o exame das questões neles veiculadas. Registre-se, ainda, que, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração intempestivos não produzem o efeito interruptivo previsto no art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados