Processo 0017924-33.2025.5.16.0016
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017924-33.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: RITHIANE DO ROSARIO SANTOS NOIA E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 620686a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos à Execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES, para: a) determinar a exclusão dos reflexos do adicional de insalubridade; b) determinar que os valores apurados a título de FGTS sejam depositados em conta vinculada da trabalhadora; e c) declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução do SAT, determinando sua exclusão da conta, tudo nos exatos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA: Intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta decisão. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para refazimento e adequação dos cálculos, observando estritamente os parâmetros do título exequendo e as diretrizes fixadas nesta decisão (exclusão dos reflexos e do SAT). Paralelamente, por força do princípio da celeridade e da efetividade (art. 5º, LXXVIII, da CF), inicie-se imediatamente a execução do valor incontroverso indicado pela reclamada, no montante de R$ 193.525,08. Cite-se a executada, nos termos do art. 880 da CLT, para que, no prazo legal de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento do valor incontroverso de R$ 193.525,08 (devidamente atualizado) ou garanta o juízo, sob pena de penhora. Decorrido in albis o prazo sem pagamento voluntário ou garantia do juízo, proceda-se aos atos de constrição patrimonial e restrição de crédito em face da executada, adotando-se o rito das empresas privadas, nas seguintes modalidades sequenciais: SISBAJUD, RENAJUD, e inclusão no BNDT e no SERASAJUD. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA - RITHIANE DO ROSARIO SANTOS NOIA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.