Processo 0017928-73.2025.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017928-73.2025.5.16.0015 EXEQUENTE: IGOR VAMBASTEN RODRIGUES ARARIPE EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9ac9e proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, intimada para manifestação no prazo de 8 dias quanto à conta elaborada pelo contador do juízo, a reclamada apresentou impugnação intempestivamente no dia 15/01/2025, tendo seu prazo vencido dia 19/12/25. São Luís-MA, 14 de maio de 2029 Ronnie Márcio Duarte analista judiciário DECISÃO Vistos etc. Além de intempestiva, a impugnação é genérica, sem apresentação de cálculos com os valores que entende devidos, portanto, não atendendo aos requisitos do art. 879, § 2º da CLT.Por essa razão, entende-se que não houve impugnação aos cálculos por parte da empresa reclamada. Ante a ausência de impugnação pelas partes e considerando que a conta está de acordo com o título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos de ID - af5b345. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF n. 757/2019, do Ministério da Fazenda. Intime-se a reclamada para proceder ao pagamento do valor devidamente atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo dentro do mesmo prazo, viabilizando a oposição de embargos à execução no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, tudo nos termos do art. 880 da CLT. Caso fique inerte a reclamada, certifique-se notifique-se o(a) autor(a) para impulsionar a execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito pelo prazo de 2(dois) anos, os quais serão contados para os fins previstos no art. 11-A da CLT( declaração da prescrição intercorrente). Decorrido o prazo, se ficar inerte o(a) reclamante, certifique-se e arquive-se provisoriamente. SAO LUIS/MA, 15 de maio de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
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