Processo 0017936-63.2023.5.16.0001
TRT16 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017936-63.2023.5.16.0001 EXEQUENTE: RUTE NUNES SARAIVA EXECUTADO: MARANHAO PARCERIAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d9e26 proferido nos autos. DESPACHO O TRT16 manteve o rito de precatórios para a MAPA. O crédito líquido autor é de R$35.975,26. Para fins de expedição de ofício Precatório/RPV Federal, determino à Secretaria que, inicialmente, verifique o cumprimento dos seguintes atos: (i) Intimar o credor a manifestar eventual interesse em renunciar ao que ultrapassar o teto legal da RPV (20 salários mínimos - R$32.420,0) a fim de viabilizar o pagamento do crédito por meio de requisição de pequeno valor. Inexistindo interesse na renúncia, deverá indicar seus dados bancários e comprovar a regularidade do CPF. Ainda, deverá apontar se possui alguma preferência legal que lhe garanta prioridade no pagamento do Precatório - direito de superpreferência garantido a idosos, pessoas com doenças graves ou pessoas com deficiência devidamente comprovadas. Nestes casos, o ente público deverá ser intimado para se manifestar acerca da superpreferência alegada, sob pena de anuência tácita. (ii) Havendo a renúncia indicada no item acima, expedir as RPVs, nos valores abaixo, e intimar o devedor para pagar em até 2 meses, sob pena de sequestro. Crédito do autor: R$32.420,00Contribuição previdenciária: R$2.447,65 (iii) Não havendo a renúncia anunciada no item acima, a secretaria do Juízo deverá conferir a existência e regularidade da documentação a seguir, essencial para instrução do Ofício Precatório/RPV Federal: a) Petição inicial; b) Documentos de identidade dos beneficiários; c) Certidão de regularidade dos CPFs dos beneficiários; d) Procuração/substabelecimentos; e) Sentenças e Acódãos das fases de conhecimento e execução; f) Intimação do ente público para embargar a execução; g) Certidões de trânsito em julgado das fases de conhecimento e execução. Verificada a ausência de qualquer documento ou formalidade acima referidos, fica a Secretaria autorizada a lavrar as certidões necessárias ou, ainda, intimar a parte interessada para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão da expedição do Ofício Precatório. (iv) Superada a etapa de conferência, encaminhem-se os autos ao calculista para elaboração de demonstrativo de cálculo atualizado/RRA. (v) Atualizada a conta, expedir o Ofício Precatório/RPV Federal, intimando-se as partes para verificação da regularidade, sob pena de anuência tácita. (vi) Tudo feito e nada mais restando, encaminhar o Ofício à Coordenadoria de Precatórios. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUTE NUNES SARAIVA
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