Processo 0017937-39.2009.4.02.5101
TRF2 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0017937-39.2009.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE : MARKWAY BUSINESS E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO LIMITADO AO TEMA 72 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO NO ACÓRDÃO. CAPÍTULO NÃO DEVOLVIDO AO COLEGIADO. MULTA NÃO APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela União em face de acórdão proferido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, que adequou o julgado ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 72 da repercussão geral, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigasse ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e assegurando o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em contradição por não ter reexaminado o capítulo relativo à incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, à luz do Tema 985/STF, embora o juízo de retratação tenha sido determinado exclusivamente em razão do Tema 72/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado observou os limites objetivos do juízo de retratação determinado pela Vice-Presidência da Corte, inexistindo a alegada contradição. 5. O acórdão embargado consignou expressamente que o juízo de retratação limitava-se à adequação do julgado ao entendimento firmado pelo STF no Tema 72 da repercussão geral, relativo ao salário-maternidade, sem alteração dos demais capítulos anteriormente decididos. A devolução determinada pela Vice-Presidência da Corte restringiu-se exclusivamente à análise da aparente divergência em relação ao Tema 72, inexistindo autorização para reexame das demais matérias decididas. 6. A alegação fundada no Tema 985/STF refere-se a capítulo diverso do acórdão originário, relativo ao terço constitucional de férias, que não foi objeto da devolução ao Colegiado para juízo de retratação. 7. A contradição apta a ensejar embargos declaratórios deve ser interna ao julgado, não bastando, no caso, a alegação de desconformidade com precedente externo relativo a matéria não devolvida ao órgão julgador no acórdão embargado. 8. A insurgência recursal traduz inconformismo da embargante com a subsistência de capítulo não abrangido pelo juízo de retratação, visando à rediscussão do mérito, providência incompatível com a estreita via dos aclaratórios. 9. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração desprovidos. Teses de julgamento : 11. A contradição apta a justificar embargos de declaração deve ser interna ao próprio julgado, não se configurando, no caso, pela alegada desconformidade com precedente judicial externo relativo a capítulo não devolvido ao órgão julgador em juízo de retratação. 12. O juízo de retratação deve observar estritamente os limites objetivos fixados pela determinação de devolução dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.