Processo 0017940-65.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0017940-65.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0017940-65.2026.8.19.0000 Assunto: Administração judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA 4 VARA CIVEL Ação: 0802954-23.2024.8.19.0007 Protocolo: 3204/2026.00219099 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: COLITUR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO: CAMILLA CARVALHO DE OLIVEIRA OAB/RJ-205969 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES OAB/RJ-134498 Relator: DES. MARIANNA FUX Funciona: Ministério Público DECISÃO: Agravante: Estado do Rio de Janeiro Agravada: Colitur Transportes Rodoviários LTDA Relatora: Desembargadora Marianna Fux D E C I S Ã O 1- Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do procedimento de recuperação judicial, substituiu a penhora em dinheiro realizada nas contas da agravada, nos seguintes termos (id 265408232): "Cuida-se de Recuperação Judicial em curso. Vieram aos autos a manifestação do Administrador Judicial (Id. 241995503 e seguintes) e o parecer do Ministério Público, versando sobre três questões distintas, as quais passo a apreciar. I - Da consulta formulada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis O r. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos autos da Ação Trabalhista nº 0100090-95.2018.5.01.0401, movida por Nelma Pereira Carvalho em face da Recuperanda, solicitou informações acerca da existência de valores disponíveis neste Juízo (Id. 227569382). O Administrador Judicial informou, com acerto, que não há valores depositados nestes autos, esclarecendo ainda que o crédito de Nelma Pereira Carvalho aparenta ostentar natureza concursal, por ter sido constituído em data anterior ao pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, devendo a credora sujeitar-se ao rito previsto nos arts. 7º e seguintes do mesmo diploma. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Administrador Judicial. Expeça-se ofício ao r. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis comunicando: (a) a inexistência de valores depositados nestes autos para pagamento de credores; e (b) que o crédito de Nelma Pereira Carvalho está submetido aos efeitos da recuperação judicial, devendo a credora observar o disposto nos arts. 7º e seguintes da Lei nº 11.101/2005. II - Da substituição da penhora em dinheiro por veículo automotor A Recuperanda requereu a expedição de ofício ao Juízo da Central de Dívida Ativa de Barra Mansa para comunicar a essencialidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias e solicitar o imediato desbloqueio, com a consequente substituição da penhora em dinheiro pelo veículo Mercedes Benz, placa LQW5420, ano 2013 (Id. 235550544). O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido, ressaltando a essencialidade dos recursos financeiros ao prosseguimento das atividades da empresa em recuperação. O Ministério Público, por sua vez, não se opôs à substituição. Com efeito, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e em atenção ao princípio da preservação da empresa, o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor em recuperação pode comprometer a continuidade das atividades empresariais e, por conseguinte, inviabilizar o próprio processo recuperacional. A substituição da penhora por bem de valor equivalente mostra-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados