Processo 0017940-84.2025.5.16.0016
TRT16 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO AP 0017940-84.2025.5.16.0016 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: CATARINE FREITAS MOTA NOLETO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0017940-84.2025.5.16.0016 (AP) AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH AGRAVADO: CATARINE FREITAS MOTA NOLETO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela executada em face de decisão proferida em sede de Cumprimento de Sentença, que acolheu parcialmente os embargos à execução, determinando a retificação dos cálculos para que o FGTS constasse como verba a ser depositada em conta vinculada. A Agravante, em suas razões, requer o pedido de dedução do FGTS do valor líquido exequendo e o seu recolhimento em conta vinculada, argumentando a incorreção dos cálculos homologados, sem observar que a decisão recorrida já havia atendido integralmente a sua pretensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, notadamente o interesse recursal e o princípio da dialeticidade, face à reiteração de argumentos já acolhidos pelo juízo de origem, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR O sistema processual trabalhista exige que o recorrente apresente fundamentos de fato e de direito que demonstrem o desacerto da decisão impugnada, em observância ao princípio da dialeticidade. Carece de interesse recursal a parte que interpõe recurso para reformar decisão que já acolheu integralmente a pretensão formulada nos embargos à execução. Configura ausência de dialeticidade recursal a repetição integral dos argumentos veiculados na instância de origem, quando estes não atacam os motivos determinantes da sentença recorrida, especialmente quando a matéria já foi resolvida favoravelmente ao recorrente. A ausência de impugnação específica e a reiteração de teses já acolhidas obstam o conhecimento do recurso por descumprimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Petição não conhecido. Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do apelo. A reiteração de pedidos já acolhidos na sentença, sem a demonstração de qualquer prejuízo ou erro no provimento jurisdicional, implica ausência de interesse recursal. A fundamentação recursal deve guardar simetria lógica com os motivos adotados pelo magistrado na decisão atacada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, § 1º, e art. 514, II (aplicação subsidiária). Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 422, I; TST, RRAg-0000007-80.2020.5.09.0562; TST, AIRR-99320185190060; TRT-3ª Região, PROCESSO 0134400-12.2009.5.03.0103. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH contra a sentença de ID e7184d1 proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, nos…
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