Processo 0017942-89.2025.8.16.0182

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017942-89.2025.8.16.0182
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo: 0017942-89.2025.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Luciana Fraiz Abrahão Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ALTERAÇÃO E ATRASO DE VOO. READEQUAÇÃO DE MALHA AÉREA. AVISO INFERIOR A 72 HORAS. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 400/ANAC. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL AOS DANOS MATERIAIS E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS DANOS MORAIS. TEMA 210 DO STF. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM EM PATAMAR ELEVADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 4.000,00. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pela empresa de transporte aéreo em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de reparação por danos morais, reconhecendo o atraso no voo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão (i) definir se a alteração e o atraso do voo internacional configuram falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilidade civil; e, (ii) se o valor fixado pelo Juízo de origem se encontra adequado ao caso.  III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração e o atraso do voo internacional, motivados por readequação da malha aérea, configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica desenvolvida pela companhia aérea, não afastando sua responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ademais, restou demonstrado que a comunicação da alteração ocorreu em prazo inferior ao mínimo de 72 horas previsto na Resolução nº 400/ANAC, o que evidencia o descumprimento do dever de informação e caracteriza falha na prestação do serviço.5. No que concerne ao regime jurídico aplicável, as Convenções de Varsóvia e Montreal limitam a indenização apenas no que se refere aos danos materiais, não afastando a incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto aos danos morais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 210. 6. No caso concreto, o atraso expressivo do voo internacional e a consequente frustração do planejamento da viagem extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, sendo suficientes para caracterizar o dano moral indenizável.7. Todavia, o valor arbitrado na origem, fixado em R$ 8.000,00, mostra-se elevado diante das circunstâncias específicas dos autos. Embora o atraso tenha sido relevante, não se verifica a presença de elementos excepcionais adicionais, como perda comprovada de compromisso inadiável ou consequências de maior gravidade, capazes de justificar a manutenção da indenização em tal patamar. A reparação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a compensar o abalo sofrido sem ensejar enriquecimento sem causa.8. Assim, à luz dos parâmetros adotados por esta 5ª Turma Recursal em casos análogos envolvendo transporte aéreo internacional, mostra-se adequado reduzir o quantum indenizatório para R$ 4.000,00, valor suficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização. Mantêm-se, no mais, os demais termos da sentença.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido parcialmente provido.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados