Processo 0017946-11.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0017946-11.2026.8.27.2729/TO AUTOR : FABRICIO DIAS DA SILVA DE MACEDO ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : VINICIUS TAVARES DE ARRUDA (OAB TO012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , ajuizada por FABRÍCIO DIAS DA SILVA DE MACEDO em face da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS , do ESTADO DO TOCANTINS e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV , todos devidamente qualificados nos autos. O autor relata que participou do concurso público regido pelo Edital nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO, destinado ao provimento de vagas para o cargo de Aluno-Praça da Polícia Militar do Estado do Tocantins, tendo sido aprovado nas fases de prova objetiva e dissertativa, avaliação de capacidade física e avaliação médica e odontológica, porém eliminado na etapa de avaliação psicológica. Sustenta, em síntese, a existência de vícios metodológicos na avaliação psicológica, especialmente quanto à suposta ausência de análise integrada dos resultados, à alegada inconsistência entre os diversos instrumentos aplicados e a conclusão de inaptidão, e à inobservância das diretrizes do Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP nº 002/2016). Aduz, ainda, que seu histórico profissional e experiência nas Forças Armadas demonstrariam aptidão para o cargo, o que evidenciaria erro na avaliação realizada pela banca examinadora. Apresenta laudo psicológico particular para contrapor o resultado oficial. Requer, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para que seja incluído nas demais fases do certame, a partir da avaliação psicológica, até a conclusão da perícia judicial. Com a inicial, foram juntados os documentos pertinentes. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito invocado ( fumus boni iuris ) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso em exame, o periculum in mora encontra-se, em tese, evidenciado, considerando o risco de o autor ser excluído das etapas subsequentes do certame e a alegada impossibilidade de realização de novo curso de formação exclusivamente para o candidato, o que poderia acarretar a ineficácia da eventual sentença de procedência. Contudo, passo à análise do fumus boni iuris , requisito que não vislumbro preenchido neste juízo de cognição sumária. A controvérsia cinge-se à legalidade da eliminação do autor na fase de avaliação psicológica, etapa prevista expressamente no edital do certame como de caráter eliminatório. Extrai-se do edital que a avaliação psicológica constitui fase obrigatória e eliminatória, destinada à aferição objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme Resoluções CFP nº 002/2016 e nº 31/2022 ( Evento 01, Edital 05 ). Tal avaliação visa justamente verificar a compatibilidade do perfil psicológico com as exigências da carreira policial militar, marcada por disciplina rigorosa, hierarquia e atuação em situações de elevado estresse. No caso concreto, o autor foi considerado inapto na avaliação psicológica, conforme laudo emitido pela banca examinadora (FGV), que indicou a presença de características não recomendadas para o cargo. Importa destacar que a avaliação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.