Processo 0017948-98.2024.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017948-98.2024.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017948-98.2024.5.16.0015 AUTOR: SAMIRA CRISTINA SILVA AVELAR GUEDES RÉU: ELZINETE SOUZA LINDOSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c9c0b proferida nos autos.   SENTENÇA Foi apresentada a este Juízo a petição retro, firmada pelas partes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância de R$9.000,00. Analisando a petição, verifico que não sobressai qualquer vício na manifestação da vontade, de modo que o ato se mostrou apto a produzir os efeitos jurídicos buscados pelos acordantes. Desta forma, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes para que possa produzir seus efeitos jurídicos, dando termo ao processo com julgamento do mérito, com fulcro no 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Deixo de executar as custas processuais e as contribuições ,com fulcro na Portaria nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, que autoriza “a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)” e “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)”. Ademais, tendo em vista seu ínfimo valor, considero sua execução desnecessária e antieconômica, posto não ser razoável frente ao custo final do processo. Proceda-se ao encerramento da ordem de penhora de #id:a71036c e, caso tenha sido constrita alguma quantia, desbloqueie-se Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 47/2023  PGF/AGU. Considerando que já consta nos autos a comprovação do pagamento, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 15 de junho de 2026. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA CRISTINA SILVA AVELAR GUEDES

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