Processo 0017952-46.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017952-46.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017952-46.2026.5.16.0022 REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec2bb1 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se cumprimento provisório individual de sentença referente à ação coletiva 0016167-64.2017.5.16.0022, que ainda tramita junto à 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Determinei à Secretaria que retificasse a autuação do feito para que passasse a constar como cumprimento provisório, o que já foi realizado. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este juízo. 2- Verifico que a procuração e declaração de hipossuficiência juntadas à inicial possuem marca que, pressupõe-se, tratar de algum tipo de assinatura digital, contudo, desacompanhada de quaisquer documentos e dados que permitam validar tal assinatura, conforme requer a Lei nº 11.419/2006, a Medida Provisória nº 2.200 /2001 e a Resolução nº 30/2007 do TST. Assim, prazo de 10 dias ao advogado que ajuizou a ação para juntar aos autos procuração validamente assinada, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 3- Se saneada a falta intime-se a executada via domicílio eletrônico e também via postal, no endereço indicado na inicial, para ciência da distribuição desta ação e de que dispõe de prazo de 8 dias, conforme art. 879, §2º, da CLT, para impugnar a conta id b1b0978 apresentada pela parte autora de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Ciência ao executado de que sobre o cálculo apresentado devem incidir custas à razão de 2%, sobre o valor final apurado, nos termos do art. 789, I, da CLT. 4- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas razões de contrariedade em 8 dias. 5- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/domicílio eletrônico/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 28 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON LUIZ DO NASCIMENTO

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